Alto Paraíso de Goiás impõe toque de recolher – Mais Brasília
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Alto Paraíso de Goiás impõe toque de recolher

Novo decreto foi publicado após aglomeração de turistas em bares e cachoeiras no último fim de semana

Foto: Reprodução/ Instagram

O município de Alto Paraíso de Goiás, na região da Chapada dos Veadeiros, voltou a estabelecer toque de recolher e lei seca, em novo decreto publicado nesta quarta-feira (19/5). Pessoas flagradas sem máscara poderão receber multa de R$ 500. A medida é uma tentativa de evitar mais aglomeração de pessoas, inclusive turistas, em bares e cachoeiras.

O decreto classifica como aglomeração a reunião de seis ou mais pessoas, sem justificativa e sem respeitar as regras de distanciamento social. A circulação de pessoas em vias públicas está proibida das 23h às 5h. Nos bastidores, a expectativa era de que o toque de recolher se estendesse até as 6h, seguindo o mesmo horário de abertura dos estabelecimentos, mas o município recuou. Por outro lado, informou que vai endurecer a fiscalização.

O município atrai muitos turistas do Entorno do Distrito Federal e de Brasília, principalmente, que buscam curtir as águas das dezenas de cachoeiras na região. Até o momento, Alto Paraíso de Goiás já confirmou 665 casos de Covid-19, com sete mortes.

Horário permitido

As atividades econômicas e não econômicas de Alto Paraíso de Goiás, segundo o novo decreto, poderão funcionar das 6h às 23h, com cumprimento rigoroso dos protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Pelas novas regras, não haverá tolerância para funcionamento além do horário estabelecido, e todas as atividades não essenciais devem ser encerradas até às 23h, sem movimentação de consumidores ou de funcionários.

Em caso de desrespeito ao total permitido para lotação, qualquer estabelecimento poderá ser interditado, o que também deve ocorrer em situações de não cumprimento das recomendações de biossegurança.

O novo decreto também proibiu, por tempo indeterminado, o consumo de bebidas alcoólicas em vias e praças públicas, sob pena de multa de R$ 500. Também está vedada a utilização de recursos de som automotivo, seja para realização de eventos, seja para circulação nas ruas.

Durante o toque de recolher, estão autorizadas a circular na cidade apenas as pessoas que buscarem serviços essenciais ou apresentarem alguma justificativa plausível.