Anvisa determina novas regras para alimentos integrais

As determinações fazem parte de resolução da Agência publicada no final do mês passado. Alimentos como farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais se enquadram na resolução

Os produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a dois critérios para serem identificados como alimentos integrais, : a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de refinados e, pelo menos 30% de todos os componentes devem ser integrais. As medidas valem a partir de 2022.

As novas regras fazem parte de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no final do mês passado. Entre os alimentos considerados na resolução da Anvisa estão farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.

Segundo a Agência Brasil, a resolução foi elaborada a partir de uma demanda por maior transparência nos rótulos de produtos cereais, levada à Anvisa por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo o gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, Tiago Lanius Raubero, faltavam parâmetros para que um produto fosse considerado integral no Brasil, o que acabava ficando a cargo das próprias empresas.

Critérios

Agora pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. A medida é baseada em critérios internacionais. Embora não haja uma uniformidade mundial, a Anvisa procurou estudos que apontassem um percentual mínimo. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição.

Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo. Além disso, haverá a indicação do percentual de integrais. Mesmo os alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais. Eles não podem, no entanto, dar a entender que se tratam de produtos integrais, nem mesmo com desenhos que possam enganar o consumidor de alguma forma.

As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022. A partir dessa data, os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estão em circulação terão, após a vigência da resolução, um prazo de 12 meses para adequação dos produtos, até abril de 2023. As massas alimentícias terão prazo ainda maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.

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