Autorização de viagem poderá ser feita online para menores de 16 anos – Mais Brasília
Agência Brasil

Autorização de viagem poderá ser feita online para menores de 16 anos

Novo procedimento regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça começa a valer a partir da próxima segunda-feira (2/8)

Autorização de viagem poderá ser feita online para menores de 16 anos
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir da próxima segunda-feira (2/8), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que os seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais.

O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que integra mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Até o momento, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.

Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.

Plataforma

Na plataforma digital, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.

Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.

Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.

Desde 2011, a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, como conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.