Bolsonaro sanciona lei Mari Ferrer que proíbe constranger vítima de violência sexual

A Sanção será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23/11)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, nesta segunda-feira (22) o projeto de lei Mariana Ferrer, que proíbe que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.
O texto proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda vítimas ou testemunhas. Além disso, obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida. A sanção será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23).

A proposta homenageia a influenciadora Mariana Ferrer, que durante uma audiência de um caso de estupro teve suas fotos exibidas pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. As imagens foram usadas para atacar a jovem e alegar que o sexo teria sido consensual.

Ferrer acusava André Camargo Aranha de estupro na noite de 15 de dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância de absolver Aranha. Na época, Ferrer disse que iria recorrer.
O caso ganhou notoriedade com o termo “estupro culposo”, por causa da tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira.

Ainda que ele não tenha usado a expressão em sua argumentação, o promotor alegou que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar.
“Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, diz o texto de Oliveira à época.

A lei também aumentou a pena do crime de coação no curso do processo de um terço para até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
O projeto de lei é de iniciativa da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), mas contou com apoio de mais 25 deputados, do PSOL ao PSL.

“A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, diz o Palácio do Planalto.

Por Marianna Holanda 

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