Cartórios registram alta na procura de documento para atestar ataques virtuais – Mais Brasília
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Cartórios registram alta na procura de documento para atestar ataques virtuais

Colégio Notarial do Brasil afirma que sanção da lei que criminaliza bullying e antibullying deve aumentar a demanda

Foto: Karime Xavier/Folhapress

Em 2023, o Brasil registrou um recorde no número de solicitação de atas notariais para comprovar crimes virtuais. De acordo com o levantamento realizado pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil), foram solicitados 121,6 mil documentos em todo o país.

Segundo a entidade, a busca pelo documento cresce em média 12% ao ano, e o número do ano passado representa um recorde. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 25.692 atas notariais em todo o país. Em 2020, o número pulou para 90.614 e, em 2022, chegou a 113.254.

Segundo o CNB, a demanda deve crescer ainda mais neste ano em decorrência da sanção da lei federal que criminaliza o bullying e cyberbullying no último dia 15 de janeiro.

Agora, segundo a lei, bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão. A nova legislação aconteceu na esteira do aumento de ataques as escolas registrados entre 2022 e 2023.

A ata notarial pode ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos. Para o CNB, o aumento já registrado em 2023 reforça uma preocupação crescente dos brasileiros em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

Eduardo Calais, tabelião e vice-presidente da entidade, afirma que pessoas buscam o cartório para obter uma ata quando descobrem um conteúdo na internet que tem como objetivo de provocar injúria ou lesar a honra.

“É um documento polivalente, pode servir como prova judicial e produz uma prova de forma antecipada”, explica. “Notamos um aumento gradual e constante”, diz ele.

Entre os estados brasileiros, São Paulo lidera a busca por esse tipo de documento, com mais de 20 mil solicitações feitas em 2023. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil).

O órgão considera que o documento se tornou uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, uma vez que o conteúdo é redigido e verificado por um agente.

COMO SOLICITAR O DOCUMENTO?

Além de ser disponibilizado em cartórios, o documento também pode ser obtido de forma digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

O CNB explica que, no caso de ataques em redes sociais, por aplicativos de mensagens ou publicação de fake news, a pessoa pode solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo cartório apresenta informações básicas de criação do arquivo, como data, hora e local, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos —pode incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios—, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.