Dia da mentira (1º/4): Especialista alerta sobre as consequências para quem gera ou propaga fake news

Dependendo da caso, o indivíduo que cria ou compartilha fake news pode incorrer nos crimes de calúnia, difamação e injúria, e pode ter a obrigação de pagar indenização, explica o especialista Amaury Andrade

Nesta segunda-feira (1º/4), comemora-se o Dia da Mentira. Muitos costumam brincar com a data, “pregando” peças nos amigos e parentes. Mas quando a mentira é contada de maneira inescrupulosa, irresponsável, deixa de ser uma brincadeira inocente e pode causar prejuízos irreparáveis, levar pessoas à morte, gerar danos em transações comerciais, atrapalhar campanhas eleitorais. Como é o caso das chamadas fake news.

As fake news representam um dos fenômenos mais preocupantes na era da informação digital. Elas consistem em informações falsas fabricadas e divulgadas com o intuito de enganar, manipular ou influenciar os leitores, abrangendo desde boatos inofensivos até narrativas complexas. Muitas pessoas compartilham fake news subestimando suas consequências, no entanto, especialistas advertem que as repercussões para os responsáveis por criá-las ou propagá-las estão se tornando cada vez mais graves.

A disseminação de fake news pode ter um impacto profundo em diversas esferas da sociedade. No campo político, podem distorcer a percepção dos eleitores e influenciar o resultado de eleições.

Em saúde pública, informações falsas sobre tratamentos médicos podem levar as pessoas a tomar decisões prejudiciais à sua saúde, colocando suas vidas em risco. Além disso, as fake news têm sido associadas ao aumento da polarização política, à disseminação de teorias da conspiração e à perda da confiança nas instituições e na mídia tradicional.

Mesmo que não exista uma criminalização específica dos comportamentos relacionados às fake news, o Código Penal brasileiro prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras: calúnia, difamação e injúria, os chamados crimes de honra.

O advogado especialista em direito criminal Amaury Andrade explica que, dependendo do caso,  a pessoa que as publica ou compartilha pode incorrer nesses três crimes.

“Se as informações falsas ofenderem reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem falsa acusação de crime, podem ser consideradas crime. O indivíduo também pode ter a obrigação de indenizar por danos morais, se for demonstrada a lesão à moral ou imagem de alguém, ou até mesmo de indenizar por danos materiais, caso seja provado que as notícias falsas resultaram em prejuízos financeiros.”

Além dos crimes contra a honra, as fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, como crimes de preconceito racial, por exemplo, a depender do seu conteúdo e forma de distribuição.

“Por isso a importância de avaliar o impacto das fake news, pois estas podem não apenas prejudicar individualmente, mas também inflamar sentimentos de discriminação e intolerância na sociedade”, finaliza Amaury.

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