Gilmar nega habeas corpus a Jairinho; interrogatório é adiado

Gilmar também alegou ser idônea a prisão decretada

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de liberdade a “Doutor Jairinho”, ex-vereador do Rio de Janeiro acusado de torturar e matar o próprio enteado Henry Borel. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) adiou interrogatório que seria realizado em 16 de março após pedido da defesa.

No habeas corpus, os advogados de Jairinho argumentam que os três filhos do ex-vereador estão privados da companhia do pai há quase um ano. Eles pediam como alternativa a conversão da prisão preventiva – decretada em abril do ano passado – para domiciliar.

A defesa também afirma que há “ausência de contemporaneidade” de motivos que fundamentem a prisão preventiva. Os advogados afirmam que Jairinho “se encontra em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, mesmo que sequer tenha sido pronunciado”. Gilmar Mendes discordou.

Na avaliação do magistrado, o STF “tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem”.

Gilmar também alegou “ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”.

Nesta segunda-feira (21), o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do TJ-RJ, suspendeu a audiência do julgamento da morte do menino Henry Borel que estava marcada para 16 de março.

O magistrado atendeu a pedido feito pelos advogados de Jairinho, que argumentaram que somente agora, “nos últimos dias”, foram disponibilizadas à defesa e trazidas aos autos da ação penal originária “provas imprescindíveis, materiais” sobre a morte de Henry Borel. Os advogados citam que até então foi “ocultado da defesa o exame de raio x realizado na vítima no dia do fato alegado criminoso”.

Na decisão, o desembargador determina a suspensão da realização da audiência até julgamento do habeas corpus pelos desembargadores da Sétima Câmara Criminal e ainda salienta “não haver excesso de prazo uma vez que a diligência determinada no interesse da defesa, devendo este habeas corpus ser julgado na próxima sessão possível, em 22 de março”.

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