Julgamento sobre big techs no STF tem expectativa de atrasos e paralisações – Mais Brasília
FolhaPress

Julgamento sobre big techs no STF tem expectativa de atrasos e paralisações

Os processos foram pautados pela presidente do Supremo, Rosa Weber

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sob resistência das big techs e incômodo do Congresso, o STF (Supremo Tribunal Federal) pode iniciar nesta semana o julgamento de um pacote de ações que trata de temas que vão desde a suspensão de redes sociais por meio de decisão da Justiça até a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet.

Os processos foram pautados pela presidente do Supremo, Rosa Weber, em meio às discussões na Câmara sobre o chamado PL das Fake News.
Ainda é incerto, porém, se os julgamentos serão levados adiante na corte. Internamente, há entendimento de que os julgamentos podem ser adiados ou, se iniciados, sofrerem interrupções como pedidos de vista (mais tempo para análise) para que o Legislativo decida sobre o tema.

Nas sessões do plenário do STF desta semana, na quarta (17) e na quinta-feira (18), o tribunal ainda terá que analisar uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor, o que pode adiar o início do julgamento sobre as big techs.

Além disso, para este semestre há outros importantes temas que precisarão de atenção dos magistrados, como a tese do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas e a implementação do chamado juiz das garantias.
No entanto o fato de os processos que afetam as empresas de tecnologia estarem marcados para análise dos ministros gera uma pressão para que o Poder Legislativo se antecipe e evite que o Supremo legisle por meio de decisão judicial.

As ações mais importantes do pacote de julgamentos sobre as redes sociais são de chamada repercussão geral (que incidem sobre casos similares). Elas são relatadas respectivamente pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

O processo sob responsabilidade de Toffoli trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Esse artigo afirma que uma plataforma só será responsabilizada civilmente pelo conteúdo publicado por seus usuários se não cumprir ordem judicial para remoção do conteúdo.

No recurso que chegou ao Supremo e servirá como caso concreto para o julgamento da ação de Toffoli, uma mulher pediu ao Facebook a remoção de um perfil falso que fingia ser ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

A ação relatada por Fux é similar e trata do dever da empresa hospedeira de fiscalizar o conteúdo que é publicado por seus usuários e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Na ação, uma professora pediu que o Orkut (que foi comprado pelo Google) tirasse do ar uma comunidade que tinha críticas e ofensas a ela. Ela não foi atendida, e pede ao Google, além da remoção, indenização por danos morais.
Rosa Weber também pautou ações relatadas por ela e pelo ministro Edson Fachin que discutem se decisões judiciais podem interromper serviços de mensagens do aplicativo WhatsApp e questionam a interpretação de dispositivos do Marco Civil.

No Supremo, há entendimento da maioria dos ministros de que há necessidade de uma regulamentação das redes sociais.
Em março, o tema foi discutido em audiência pública no Supremo, quando os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes fizeram questão de defender essa necessidade.

Moraes disse que o modelo atual de regulação das redes é “absolutamente ineficiente”, “falido” e “destrói reputações e destrói dignidades”.
As empresas, por sua vez, se manifestaram contra a inconstitucionalidade do artigo 19. O Facebook Brasil afirmou que, no entanto, apoia “o salutar debate sobre regulação complementar”.

Segundo ele, a Meta (dona do Facebook e Instagram) tem investido bilhões de dólares para o cumprimento dos seus termos de uso e políticas e “deu imediato cumprimento a centenas de ordens judiciais dos tribunais superiores, inclusive no contexto das investigações dos atos criminosos de 8 de janeiro”.

Já o Google disse que somente no Brasil em 2022 o YouTube removeu mais de 1 milhão de vídeos que violavam as políticas da empresa contra desinformação, discurso de ódio, violência, assédio e segurança infantil.

“Esse número contrasta com uma quantidade muito menor de requisições judiciais para a retirada de conteúdo”, afirmou a defesa da empresa.
“Responsabilizar plataformas digitais, como se elas próprias fossem as autoras do conteúdo que hospedam ou exibem, levaria a um dever genérico de monitoramento de todo o conteúdo produzido pelas pessoas. Isso iria desnaturar inteiramente o ambiente plural da internet e criar uma pressão para remover qualquer discurso minimamente controverso.”

Na ocasião, enquanto a Meta foi inflexível na oposição a qualquer tipo de punição por conteúdo de terceiros, o Google mostrou que já conta com alguma mudança no regime de responsabilidade e partiu para a fase de redução de danos.
Rosa pautou a análise dos processos sobre as big techs no mesmo dia em que o Telegram provocou uma reação de governo, Congresso e Ministério Público após enviar mensagem a usuários da plataforma distorcendo o PL das Fake News.

No dia seguinte, Moraes ameaçou tirar o Telegram do ar por um prazo de 72 horas caso o serviço de mensagens não removesse as mensagens.
O Marco Civil, de 2014, é a principal lei que regula a internet no Brasil e determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção.

Por José Marques