Lei obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais em SP – Mais Brasília
FolhaPress

Lei obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais em SP

Maus-tratos a animais é crime no país

Reprodução

LÍVIA MARRA
Condomínios residenciais ou comerciais no estado de São Paulo agora devem comunicar à polícia qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
Isso é o que determina lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) e publicada na edição de sexta (17) do Diário Oficial.

De acordo com o texto, a denúncia deve ser feita com a ocorrência em andamento -acionando imediatamente os órgãos de segurança pública- ou até 24 horas depois do conhecimento do caso, por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia.

Para isso, deverá conter o máximo de informações possíveis, como identificação e contato do tutor, raça e características físicas do animal, além do detalhamento de provas ou indícios dos maus-tratos.
O texto também determina que cartazes ou placas para divulgar a lei sejam fixados nas áreas comuns.
O Executivo tem até 30 dias para regulamentar a norma.

O projeto de lei foi aprovado em novembro pela Assembleia Legislativa, a partir de uma proposta do deputado Bruno Ganem (Podemos). O texto previa multa em caso de descumprimento e fiscalização pela administração pública, trechos vetados pelo governo. Maus-tratos a animais é crime no país.

Em vigor desde 2020, a Lei Sansão aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos e prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece multa e pena de três meses a um ano de detenção para crimes contra qualquer animal -punição que pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho.

Na prática, a lei fez com que maus-tratos contra cães e gatos, especificamente, deixasse de ser considerado de menor potencial ofensivo -nesse caso, crimes com até dois anos de detenção têm a condenação normalmente convertida em pena alternativa, como prestação de serviço, e o agressor não fica preso.

O texto ficou conhecido como lei Sansão em homenagem ao pit bull que teve as duas patas traseiras decepadas, em Minas. Além dele, casos como Manchinha ou da rinha de pit bulls desarticulada em São Paulo levaram defensores da causa animal a cobrar punições mais severas para os responsáveis.