Lista de produtos médicos com exportação é proibida é ampliada
Agência Brasil

Lista de produtos médicos com exportação é proibida é ampliada

Produtos são considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus”

Pixabay/Divulgação

O governo federal ampliou a lista de produtos médicos, hospitalares e de higiene cuja exportação é proibida. O decreto com as nova orientações foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/07). Segundo o governo, os produtos que têm o veto são considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”.

De acordo com a nova listagem, solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, ficam proibidos de serem exportados.

A inclusão desses novos produtos ocorre após alteração da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e sancionada, em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a lei, em seu formato original, proíbe a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.

Conforme o texto original, o governo pode incluir outros produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também poderá excluir itens, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população.