Maioria da 1ª Turma do STF vota por manter prisão preventiva de Zé Trovão – Mais Brasília
FolhaPress

Maioria da 1ª Turma do STF vota por manter prisão preventiva de Zé Trovão

Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), ele ganhou destaque esse ano por tentar organizar greves de caminhoneiros

Foto: Reprodução

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que a prisão preventiva do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, seja mantida. A defesa dele havia pedido um habeas corpus.

Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Zé Trovão ganhou destaque esse ano por tentar organizar greves de caminhoneiros e é investigado por incitar atos criminosos e violentos no 7 de setembro.

O ministro do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, votou contra o habeas corpus, argumentando que a defesa de Zé Trovão “não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão” anterior deferida por Barroso.

A prisão preventiva foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, também do STF, e que agora se disse impedido de votar. Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Barroso. Agora, falta apenas a manifestação do ministro Dias Toffoli.

O julgamento virtual começou no dia 3 de dezembro e deve se encerrar até sexta-feira (10/12).

Foragido

Depois da ordem de prisão preventiva, Zé Trovão passou dois meses foragido no México, afirmando que não retornaria ao Brasil por receio de ser preso. No entanto, em 26 de outubro, ele se apresentou espontaneamente à Polícia Federal em Joinville, cidade onde mora.

O apoiador de Bolsonaro é um dos investigados em um inquérito aberto em abril de 2020, após manifestações que pediam intervenção militar, fechamento do STF e do Congresso.

Segundo o Moraes, as investigações feitas pela PF mostram a “presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.