Na Semana Santa, sexta-feira é o único dia de feriado garantido pela CLT – Mais Brasília
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Na Semana Santa, sexta-feira é o único dia de feriado garantido pela CLT

Via de regra, na Sexta-feira Santa, é proibido o trabalho de acordo com o artigo 70 da CLT

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Semana Santa chegou, mas apenas a Sexta-feira Santa (7) é considerada feriado nacional. Quem está pensando em emendar com a quinta-feira (6), ou com sábado e domingo, precisa consultar a empresa ou checar se há um acordo coletivo ou feriado municipal que permita isso.

Caso contrário, advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem alertam que o trabalhador pode até ser demitido por justa causa em caso de ausência fora do feriado, dependendo do seu histórico com a empresa.

Via de regra, na Sexta-feira Santa, é proibido o trabalho de acordo com o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, em algumas categorias pode ocorrer a exigência do trabalho, principalmente em serviços essenciais como hospitais, transporte, segurança pública, supermercado e outros.

Nestas situações, o empregado que trabalhar no feriado terá direito a receber pagamento adicional de 100% proporcional ao número de horas trabalhadas no feriado ou ter um dia de folga compensatório.

“A empresa é quem decide qual o melhor dia para essa folga e é claro que sempre é possível uma negociação entre as partes. A conversa é o melhor caminho, mas é importante que tenha sempre um documento formalizando o acordo por escrito”, explica Afonso Paciléo, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo).

A advogada trabalhista Larissa Salgado, da Silveiro Advogados, reforça que empregado e empregador devem ficar atentos se a convenção coletiva da categoria (entre sindicato dos trabalhadores e dos empregadores) ou o acordo coletivo específico para uma empresa indicam a necessidade do trabalho no feriado.

“Se o acordo prevê a possibilidade do trabalho no feriado, é preciso respeitar o que foi definido. E, em caso de falta, o trabalhador terá o dia descontado e também haverá o desconto do descanso semanal remunerado”, diz. Caso a empresa adote o regime de banco de horas, o empregador poderá debitar as horas referentes a essa falta.

MAS E A QUINTA-FEIRA?
No caso desta quinta-feira (6), a data não é considerada feriado e, portanto, é um dia normal de trabalho. Se o trabalhador faltar, ele terá descontado do seu salário o dia da falta e também o descanso semanal remunerado, além de poder ser advertido pela empresa. “Ele pode até demitido por justa causa se já tiver outras faltas e foi advertido anteriormente”, explica Larissa Salgado.

O dia só será considerado uma folga para o trabalhador caso tenha um decreto municipal considerando a data como um feriado ou se o acordo coletivo com a empresa ou a convenção coletiva da categoria determinarem essa situação. “Nestes casos, o decreto ou o acordo se impõem”, afirma Paciléo.

Outra possibilidade da “emenda” na quinta-feira é a empresa decidir pela liberação dos profissionais. A iniciativa pode ser definida com a compensação ou não das horas não trabalhadas. Nos dois casos, é importante que o trabalhador tenha um documento com a formalização do acordo.

“Se a empresa der o dia de folga sem pedir a compensação, o trabalhador não precisa compensar depois. Mas o normal é que as empresas peçam que o funcionário compense trabalhando a mais em outros dias. Tudo depende do acordo entre empresa e funcionário”, destaca o presidente da AATSP.

FERIADO RELIGIOSO
Apesar de a Sexta-feira Santa ser uma data religiosa, os advogados consultados afirmam que a religião não pode ser considerada uma justificativa para uma eventual falta na véspera do feriado ou nos dias posteriores.
Paciléo explica que há essa dúvida, mas que a lei brasileira é clara em relação a este item. “Na legislação não há nada neste sentido. O trabalhador pode alegar motivo religioso, mas já existe o feriado da Sexta-feira Santa. Pode até haver o questionamento na Justiça, mas na legislação não há essa previsão”, destaca.

Os advogados também explicam que as regras sobre o feriado e as “emendas” se aplicam também para quem está em home office. “Não muda nada. Se trabalhar no feriado, tem direito a ganhar dobrado ou uma folga compensatória. Se faltar, pode sofrer as mesmas penalidades de quem está presencial”, diz Paciléo.

FERIADOS NACIONAIS
Além da Sexta-feira Santa, o Brasil tem mais oito feriados nacionais
– 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal

– 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes

– 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho

– 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil

– 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida

– 2 de novembro (quinta-feira): Finados

– 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República

– 25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Por Fernando Narazaki