Receita libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2022 nesta terça (24) – Mais Brasília
FolhaPress

Receita libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2022 nesta terça (24)

O dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes no dia 31

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal libera, a partir das 10h desta terça-feira (24/5), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O crédito bancário será feito para 3,4 milhões de contribuintes prioritários, totalizando R$ 6,3 bilhões pagos.

O dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes no dia 31, último dia para entregar a declaração do IR. O prazo inicial era 29 de abril, mas foi prorrogado pela Receita pelo terceiro ano seguido por causa da pandemia de coronavírus.

QUEM VAI RECEBER NO PRIMEIRO LOTE?
O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina. A Receita confirmou que, neste primeiro lote, só há o pagamento da restituição a quem está na lista prioritária. Entram nesta lista:
1 – Idosos acima de 80 anos
Ao todo, são 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos
2 – Contribuintes entre 60 e 79 anos
O total de contribuintes entre 60 e 79 anos que recebe neste lote é de 2.305.412
3 – Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
No lote, 149.016 contribuintes têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave
4 – Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério
Esses contribuintes somam 702.607

COMO FAZER A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO
Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.

Segundo a Receita, ainda não é possível consultar, mas assim que a consulta for liberada, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço “Consultar Restituição IRPF”.
“Esse segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote. Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato”, diz o fisco. Neste caso, será preciso informar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC
Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”

O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:
No extrato, o contribuinte pode consultar:
A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina
Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde a restituição será creditada
Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição

Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada
A Receita informa que disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Há a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor, conforme foi feito em anos anteriores
A partir deste ano, a restituição também poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF; essa escolha deve ser feita no envio da declaração

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 29 de julho
4º 31 de agosto
5º 30 de setembro

Se o crédito não for feito na conta informada ou na chave Pix, o cidadão tem até um ano para fazer o resgate do dinheiro no Banco do Brasil. O crédito pode falhar em casos de desativada após ter sido informada ao fisco, por exemplo.
O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição em até um ano, é possível pedir novamente o pagamento. Para isso, é preciso acessar o Portal e-CAC, em “Meu Imposto de Renda”. Clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção “Restituição e Compensação”.

Informe a conta bancária que será usada para receber os valores. Para isso, o titular da conta-corrente ou poupança deve ser o próprio contribuinte.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.
Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

SE ATRASAR O ENVIO, CONTRIBUINTE PAGA MULTA
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. É preciso ficar atento ao prazo final, que é 23h59 de 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, até as 11h de sexta-feira (20), 24,3 milhões haviam enviado a declaração. Neste ano, a expectativa é que 34,1 milhões entreguem o documento. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar.

O contribuinte poderá quitar a primeira cota ou cota única por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou Pix. A partir da segunda cota, é possível colocar em débito automático. É permitido parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.

CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022
PIX
O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
Também será possível pagar o imposto devido por Pix

AUXÍLIO EMERGENCIAL
A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Está disponível para 10 milhões de contribuintes
Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br

Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet

DEPENDENTES E ALIMENTANDOS
Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente

RENAVAM DO CARRO
Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
AÇÕES JUDICIAIS
A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial
BENS E DIREITOS
A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros.

Por Cristiane Gercina