Soldado da Guarda Presidencial é preso após roubar Corote em Goiás – Mais Brasília
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Soldado da Guarda Presidencial é preso após roubar Corote em Goiás

O soldado, Jacó Alessandro Batista Caetano, de 25 anos, foi preso em flagrante ao tentar fugir da polícia

Foto: Divulgação

Um soldado da Guarda Presidencial, instituição responsável por fazer a segurança da Presidência da República, foi preso após roubar bebidas – três Corotes e dois energéticos – em um estabelecimento comercial em Goiás.

O soldado, Jacó Alessandro Batista Caetano, de 25 anos, foi preso em flagrante ao tentar fugir da polícia. O crime aconteceu no último dia 3 de fevereiro, em Alexânia, no GO.

De acordo com o inquérito, testemunhas afirmaram que o soldado entrou no estabelecimento e quis comprar as bebidas fiado. Como a atendente se recusou a vender fiado, ele puxou uma faca de caça da cintura, ameaçou a funcionária e saiu do comércio com as bebidas.

A polícia foi acionada e iniciou as buscas pela redondeza do local e conseguiu localizá-lo. Durante a abordagem, ele resistiu à prisão e precisou ser algemado pelos policiais para ser conduzido à delegacia.

Após ser encaminhado à delegacia, ele foi transferido para a prisão no Batalhão da Guarda Presidencial. Mas, nesta semana, ele arrombou a cela em que estava e saiu da prisão.

A fuga, porém, não durou muito tempo. Porque, horas depois de deixar a cela, o Batalhão do Exército de Brasília conseguiu capturá-lo. Diante das circunstâncias, o soldado da Guarda Presidencial teve a prisão preventiva decretada e não há data prevista para a saída dele, que responderá por roubo majorado e crimes contra o patrimônio público.

Em nota, o Comando do Planalto informou que, “o soldado Jacó, lotado no Batalhão da Guarda Presidencial, foi preso em flagrante, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva”.

O texto ainda acrescentou que, “o Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão no caso do artigo 157. Sendo que a punição ao soldado Jacó Caetano pode ser aumentada em um terço pelo uso de arma branca.”