STF autoriza licença de 180 dias a servidor pai solo
Caso que o Supremo analisou é de um perito médico do INSS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12/5), por unanimidade, que é possível a concessão de benefício de 180 dias equiparado à licença-maternidade a servidor público que seja pai solo.
Votaram a favor da medida o relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux -Rosa Weber não participou da sessão.
O caso que o Supremo analisou é de um perito médico do INSS que é pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Os bebês, que nasceram no estado de Massachusetts (EUA), têm dupla nacionalidade e foram registrados apenas no nome do pai.
O caso chegou à corte porque o INSS recorreu de decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que permitiu a licença. O julgamento do Supremo começou nesta quarta (11) e continuou nesta quinta.
O INSS argumentava que só é possível conceder benefícios previstos em lei, o que não é o caso de uma licença-paternidade de 180 dias.
Mas a corte negou o pedido do órgão. “Nossa jurisprudência passou a legitimar as novas configurações da família sempre com a finalidade da proteção integral da criança e do adolescente”, disse Moraes, em sua decisão.
Segundo ele, não é constitucional que o servidor público que é pai monoparental não tenha os mesmos direitos da licença-maternidade garantida às mulheres.
Já Mendonça, segundo a votar, disse que hoje em dia a questão da licença-maternidade tem ganhado novos contornos e “a visão mais adequada é interpretarmos essas licenças, tanto a maternidade como a paternidade, não como um direito do pai ou da mãe, mas como uma forma de cumprimento dos deveres dos pais em relação aos filhos e à criação desses filhos”.
O ministro Edson Fachin, ao votar, criticou as alegações do INSS para negar a licença.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também foi favorável à concessão da licença ao servidor. Segundo ele, “é direito da criança, com absoluta prioridade, ter a presença de seus pais, que devem lhe proporcionar o cuidado, o amplo desenvolvimento e a integração familiar”.
“Se o recém-nascido não tem a figura da mãe, mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai”, disse.
Já o advogado do perito que ingressou com a causa, Biovane Ribeiro, disse que o salário e a licença-maternidade têm como objetivo a proteção à criança e ao núcleo familiar, e é possível concedê-los por analogia.
Por José Marques