STF dá 24 meses para Conama editar norma mais rigorosa sobre padrão de qualidade do ar

Maioria dos ministros votou para fixar um prazo de 24 meses

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira (5/5) que o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) edite norma mais protetiva ao meio ambiente quanto aos padrões de qualidade do ar.

A maioria dos ministros votou para fixar prazo de 24 meses para essa providência.
A ordem é decorrente do julgamento de uma ação ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra resolução do conselho de 2018 que definiu os índices de concentração de poluentes no ar. Os ministros concluíram que a norma não é inconstitucional, mas que está desatualizada.

No pedido inicial, a Procuradoria afirmou que a resolução impugnada não dispõe, de forma eficaz e adequada, sobre os padrões de qualidade do ar segundo os valores recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), prevendo níveis iniciais bastante permissivos.

A controvérsia é parte da chamada “pauta verde”, ações relacionadas ao meio ambiente e que receberam atenção especial do Supremo nas últimas semanas. Há itens ainda a serem julgados.

Embora editada na administração do ex-presidente Michel Temer (MDB), o governo de Jair Bolsonaro (PL) entendeu que a resolução não representou retrocesso ambiental e que ela trouxe parâmetros escalonados que visam ao atingimento do padrão de referência da OMS.

De acordo com a norma, poluente atmosférico é qualquer matéria que torne “o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade”.

A norma questionada considerou parâmetros fixados pela OMS ainda em 2005. A organização atualizou os parâmetros em 2021.

O questionamento da PGR foi feito em 2019, na gestão de Raquel Dodge. Sucessor dela, Augusto Aras reviu essa posição no julgamento. Para ele, não há inconstitucionalidade na norma, e o texto contempla política progressiva de proteção ambiental e foi precedido de amplo debate.

Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia considerou que a resolução não está alinhada ao preceito constitucional de proteção ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“Esta proteção [da resolução] não se coaduna ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou.

Ela ressaltou que a própria OMS atualizou esses valores e que a norma não tem rigor nos prazos para que as unidades da Federação cumpram as regras contidas nela. Nem prevê punição para quem não se enquadrar, o que “mostra o descaso do poder público com a poluição atmosférica”.

Ao reconhecer, porém, que a resolução trouxe avanços, Cármen votou pela inconstitucionalidade da norma, mas sem pronúncia de nulidade. Ou seja, a norma deveria seguir em vigor. Ela, então, defendeu que fosse estabelecido 12 meses de prazo para o Conama editar nova norma.

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