STJ anula recebimento de denúncia por rompimento de barragem em Brumadinho – Mais Brasília
FolhaPress

STJ anula recebimento de denúncia por rompimento de barragem em Brumadinho

A denúncia agora terá que ser reencaminhado e aceita, ou recusada, por um juiz federal

Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira (19) o recebimento pela Justiça de Minas Gerais de denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG). A tragédia, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, completa nesta quinta-feira (21) mil dias.

A promotoria havia feito uma denúncia contra o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outros 15 executivos e funcionários da mineradora e da empresa alemã de consultoria Tüv Süd.

A denúncia foi apresentada em 21 de janeiro de 2020 por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 vezes, número de mortos na tragédia, e crimes ambientais. As vítimas eram funcionárias da Vale e terceirizadas na barragem Mina Córrego do Feijão. Oito corpos ainda não foram localizados.

Joceli Andreoli, representante do (MAB) Movimento dos Atingidos por Barragens em Minas Gerais, afirmou que a decisão vai atrasar o desfecho do julgamento. “As famílias estão indignadas”, disse.

Em repúdio, a entidade fará um protesto nesta quinta-feira (21) em frente à Justiça federal em Belo Horizonte.
A representação do Ministério Público foi acatada pela Justiça estadual em 14 de fevereiro de 2020. A decisão do STJ desta terça-feira afirma, porém, que a competência para julgamento do rompimento da barragem é da Justiça Federal em Minas Gerais.

Com isso, a denúncia terá agora que ser reencaminhada e aceita, ou recusada, por um juiz federal no estado.
O magistrado, conforme informações do STJ, também ficará encarregado, caso acate a denúncia, de decisão sobre quais atos processuais já incluídos no processo valerão para a ação na Justiça federal.

O Ministério Público de Minas Gerais informou que deverá recorrer da decisão, que foi tomada pela Sexta Turma do STJ a partir de um recurso impetrado pela defesa de Schvartsman.

Na decisão, o colegiado entendeu que a ação está na alçada da Justiça federal por envolver atribuições da ANM (Agência Nacional de Mineração), vinculada à União. Outro ponto, justificam, é que na região afetada pela lama existem sítios arqueológicos que ficam sob a guarda de instituições que também respondem ao governo federal.

O relator do recurso no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que na denúncia do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho existem elementos que permitem identificar, sem dilação probatória, ou seja, sem concessão de prazo para produção de provas, o interesse da União e, em consequência, da Justiça Federal.

Já a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (Avabrum) discordou das razões para a federalização da ação.

O grupo divulgou nesta quarta-feira (20) uma nota afirmando que o crime aconteceu em terras mineiras e que, na sua visão, não há motivos para a federalização.

“Em nome da Justiça, que tanto aguardamos ver acontecer, clamamos ao STJ que revogue imediatamente essa decisão, que está assolando nossas vidas e aguardamos esperançosos que os magistrados e tribunais não se furtem ao seu trabalho”.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais afirmava ter ocorrido acerto entre a Vale e a Tüv Süd para esconder do poder público, da sociedade e de acionistas a situação da segurança de barragens mantidas pela mineradora.

O relator do recurso, em seu voto, tomou por base a Súmula 122 do STJ, que afirma competir à Justiça federal o julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual.

“Na constância desses elementos, a positivar o interesse do ente federal na apuração de algumas das condutas criminosas dadas como praticadas pelo recorrente e corréus, e a conexão probatória entre elas e aquelas em apuração na Justiça estadual, exsurge a competência da Justiça Federal para o julgamento de todos os crimes imputados (…)”, pontuou o magistrado.
A Sexta Turma é formada por cinco integrantes. A decisão foi por unanimidade.

Texto: Leonardo Augusto