Vídeo de professor da USP no YouTube contra vacina é barrado na Justiça – Mais Brasília
FolhaPress

Vídeo de professor da USP no YouTube contra vacina é barrado na Justiça

YouTube retirou vídeos do ar com a justificativa de que eles propagam desinformação

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou o pedido de um professor youtuber para que o site voltasse a colocar no ar dois de seus vídeos contra o uso de máscaras e vacina da Covid.

As produções são do professor da USP, Ricardo Augusto Felício, que diz usar seu canal para “contrapor os argumentos da suposta ação do homem na mudança climática em nosso planeta, demonstrando a falta de embasamento científico”. Ele tem 158 mil inscritos.

O YouTube, que pertence ao Google, havia retirado os vídeos do site com a justificativa de que eles promoviam desinformações médicas, o que contraria as regras da plataforma.

Em sua defesa, Felício diz que a ação foi ilegal e que se trata de censura.
Na decisão, a juíza Daniela Dejuste Paula afirma não há censura, já que o autor concordou com as diretrizes da rede.

“Consideradas declarações do autor -de que o uso de máscara seria dispensável e de que as vacinas seriam prejudiciais- no contexto em que se inserem, de grave crise sanitária que já vitimou mais de 600 mil brasileiros, a proteção ao direito à informação ganha tanta importância quanto a proteção ao direito à liberdade de expressão”, afirma Paula na sentença.

Ainda segundo a juíza, o autor tem liberdade para acreditar no que lhe convém, mas “ninguém poderá ser prejudicado em razão disso”.

Nicole Moreira, advogada do Mattos Filho, que defende o Google na ação, diz esperar que a decisão ajude a formar jurisprudência na área. Hoje, decisões em processos como esse são heterogêneas.

Ainda de acordo com a advogada, o YouTube é uma plataforma privada, com regras pré-estabelecidas, que devem ser seguidas. “É como se uma pessoa quisesse aderir a um clube e não quisesse se submeter às regras dele”, diz.

Procurado pela reportagem, Felício não respondeu. Ele ainda pode recorrer da decisão.