Veja como sacar PIS e FGTS em cidades atingidas pela chuva – Mais Brasília
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Veja como sacar PIS e FGTS em cidades atingidas pela chuva

As regiões afetadas pelas chuvas têm cerca de 107 mil trabalhadores aptos a receber

Foto: Reprodução/Prefeitura de Jucuruçu no Facebook

Moradores de cidades da Bahia e de Minas Gerais afetadas pelas chuvas intensas no final de 2021 podem solicitar saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e terão direito a receber o abono salarial em data antecipada.

Para isso, é preciso se enquadrar nos critérios de saque do Fundo e de recebimento do abono e a cidade tem que estar na lista das priorizadas pelo governo. Veja abaixo como receber cada um dos benefícios e quem tem direito.

As regiões afetadas pelas chuvas têm cerca de 107 mil trabalhadores aptos a receber o abono salarial do PIS/Pasep, segundo o governo, que prevê o pagamento de R$ 101,9 milhões para essas regiões. No total, R$ 21,8 bilhões serão pagos em abono para cerca de 23 milhões de trabalhadores no país.
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SAQUE DO FGTS DE ATÉ R$ 6.220
No total, 20 cidades da Bahia e de Minas Gerais, afetadas pelas chuvas intensas no final de 2021, foram habilitadas pela Caixa para que seus moradores solicitem o saque calamidade do FGTS.
Para fazer o saque, os moradores das áreas afetadas podem solicitar o benefício pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Tem direito o cidadão com saldo positivo na conta do Fundo e que não fez o saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

CIDADES HABILITADAS E PRAZO PARA PEDIR O FGTS
Em Minas Gerais:
– Águas Formosas: 10 de março
– Almenara: 16 de março
– Machadalis: 10 de março

Na Bahia:
– Canavieiras: 10 de março
– Coaraci: 28 de março
– Eunápolis: 10 de março
– Gandu: 28 de março
– Ibicaraí: 28 de março
– Ilhéus: 15 de março
– Itabela: 15 de março
– Itabuna: 28 de março
– Itapé: 28 de março
– Itajuípe: 12 de abril
– Itororó: 28 de março
– Jequié: 28 de março
– Jiquiriçá: 14 de março
– Medeiros Neto: 10 de março
– Mundo Novo: 10 de março
– Prado (BA): 10 de março
– Teixeira de Freitas: 10 de março

COMO SOLICITAR
Não é necessário ir até uma agência. Veja o passo a passo:
– Baixe o aplicativo FGTS;
– Insira suas informações de cadastro;
– Clique na opção “Meus saques”;
– Selecione a opção “Outra situação de saque – Calamidade pública” e escolha sua cidade;
– Encaminhe os documentos: foto do documento de identidade (RG, carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de água, luz ou outro documento recebido via correio) em nome do titular do benefício, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade; caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro, o beneficiário deve anexar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
– Selecione a conta onde o valor deve ser creditado (que pode ser da Caixa ou outro banco);
– Envie a solicitação;
– O prazo para análise da solicitação e crédito na conta é de cinco dias úteis, segundo a Caixa. A conta indicada para depósito pode ser a poupança digital da Caixa acessada via aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas e compras.
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ABONO DO PIS/PASEP DE ATÉ R$ 1.212
Trabalhadores em áreas em situações de emergência em Minas e na Bahia também receberão o PIS adiantado, desde que tenham direito ao abono salarial, de até R$ 1.212.

O PIS (Programa de Integração Social) será pago em 8 de fevereiro, no primeiro dia de liberações do abono, independentemente do mês de aniversário para os trabalhadores das cidades atingidas. Os beneficiários do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) que moram nas cidades com direito receberão a partir de 15 de fevereiro, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.

Para ter direito ao abono antecipado, os trabalhadores devem ter empregadores que possuam domicílio nos municípios que tiveram situação de emergência declarada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio de portarias publicadas em 10 de dezembro.

À época, a portaria divulgou que o estado de Minas possuía 31 cidades nessa situação. O Ministério do Desenvolvimento Regional informou que reconheceu situação de emergência em 364 cidades do estado mineiro e 149 cidades baianas até esta segunda-feira (24). Os ministérios não esclareceram se os trabalhadores de todos os municípios em que foi decretada emergência poderão realizar o saque antecipado do abono.
Na última sexta-feira (22), o governo divulgou a consulta para os trabalhadores verificarem se receberão o abono neste ano.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO
Para ter o abono do PIS/Pasep é preciso:
– Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas);
– Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de 2020;
– Ter recebido, no ano de referência (2020), média mensal de até dois salários mínimos;
– O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base​. Os valores do abono serão pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial.

COMO RECEBER
Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br é possível saber se o abono do PIS será pago, qual o valor a ser recebido, em que data e em qual banco. Dúvidas podem ser sanadas pelo número 158.

No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve clicar em “Benefícios” e em “Abono Salarial” para ter acesso às informações.
O PIS é creditado pela Caixa Econômica Federal em conta-corrente ou poupança do banco e também poderá ser creditado no aplicativo Caixa Tem. Há ainda a opção de saque com o Cartão Cidadão e senha.

O Pasep é depositado pelo Banco do Brasil nas contas de correntistas do banco. Para quem não é cliente, é possível transferir o valor nos caixas eletrônicos, agências (com apresentação do RG) ou pelo portal portal www.bb.com.br/pasep.

VALOR DO ABONO
O valor máximo pago é de um salário mínimo, proporcional ao número de meses trabalhados no ano:
Número de meses trabalhados no ano-base – Valor do abono
1 – R$ 101,00
2 – R$ 202,00
3 – R$ 303,00
4 – R$ 404,00
5 – R$ 505,00
6 – R$ 606,00
7 – R$ 707,00
8 – R$ 808,00
9 – R$ 909,00
10 – R$ 1.010,00
11 – R$ 1.111,00
12 – R$ 1.212,00

Por Suzana Petropouleas