Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2022 – Mais Brasília
FolhaPress

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

Contribuinte pode fazer declaração pelo aplicativo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, deve começar a valer a partir do mês de março. O dia exato em que começará a prestação de contas ainda será divulgado pela Receita Federal, mas o trabalhador e o aposentado já podem começar a se preparar.

As regras finais que obrigam o envio do IR também serão “oportunamente divulgadas”, segundo a Receita. No entanto, como não houve atualizações do Imposto de Renda nos últimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar será o mesmo de anos anteriores.

Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 deverão ter de prestar contas, caso não haja alterações nos valores. A declaração deve ser enviada no prazo estipulado pelo fisco. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

“Se não houver atualização da tabela, em tese, fica igual ao ano passado. Não só igual ao ano passado como [igual a] anos anteriores”, explica Sandro Rodrigues, economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
São considerados rendimentos tributáveis pela

Receita Federal os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Em geral, pode estar obrigado a declarar o IR quem teve renda mensal de mais de R$ 2.379,97 por mês.

Além do limite de renda tributável que obriga os contribuintes a declararem o IR há outras regras que obrigam o envio da declaração. Dentre elas estão ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo, ter, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil e ter tido lucro com a venda de bens sujeitos à incidência do IR.

O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores, passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021, optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda, e teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área também estará sujeito a apresentar a declaração.

COMO É A ENTREGA
Em geral, há dois meses para o contribuinte prestar contas à Receita. O prazo começa em março e termina em abril. Mas, em 2020 e em 2021, houve ampliação por causa da pandemia de coronavírus. Em 2020, o prazo final terminou em 30 de junho. Já em 2021, foi até o dia 31 de maio.

O contribuinte pode fazer a declaração no computador ou, se preferir, pelo aplicativo do Imposto de Renda. Há ainda a opção de enviar o documento pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Neste caso, há algumas regras que limitam o envio.

Ao divulgar as regras, a Receita deverá informar as datas inicial e final para declarar o IR e os meios de entrega, além de algumas alterações que serão feitas para facilitar a prestação de contas. Ano a ano, há novidades relacionadas ao preenchimento do IR.

A prestação de contas à Receita por meio da declaração do Imposto de Renda é chamada de ajuste anual, que é quando o trabalhador, aposentado ou servidor indica os seus rendimentos anuais e os seus gastos. Há despesas que garantem dedução, como com saúde, educação e dependentes, por exemplo, entre outras, fazendo com que o contribuinte receba restituição maior ou pague menos imposto. Esses limites e regras também serão divulgados em breve.

Por Cristiane Gercina