Acusado de matar rapaz em festa no Deck Sul é condenado a 21 anos de prisão – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Acusado de matar rapaz em festa no Deck Sul é condenado a 21 anos de prisão

O crime ocorreu na madrugada do dia 5/10/2019, em uma chácara localizada no Deck Sul, em Brasília, no DF, onde acontecia uma festa

Sirene
Foto: Reprodução

Na última terça-feira (20/9), o Tribunal do Júri de Brasília condenou Romisson dos Santos a 21 anos de prisão em regime fechado, por matar Arthur Daniel Silva Torreão, com disparo de arma de fogo.

O crime ocorreu na madrugada do dia 5/10/2019, em uma chácara localizada no Deck Sul, em Brasília, no DF, onde acontecia uma festa.

No dia do crime, houve um desentendimento entre a vítima e o acusado por causa de um suposto empurrão sofrido por um dos amigos do acusado. Em defesa do amigo empurrado, terceira pessoa deu um murro na boca da vítima e, em seguida, o grupo de amigos também agrediu a vítima.

Buscando se proteger das agressões, a vítima, Arthur Daniel, entrou em um veículo que estava estacionado com as portas abertas. Neste momento, o acusado, Romisson, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em direção à vítima, que foi atingida por um dos projéteis. Todos os envolvidos fugiram do local.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que, após ter sido agredida por ao menos quatro indivíduos, foi atingida nas costas por disparo de arma de fogo, quando se encontrava no interior de um veículo.

Ao estabelecer a pena, o juiz destacou que, apesar da vítima ter sido atingida por um disparo de arma de fogo, verifica-se pelos depoimentos que houve vários disparos, “o que denota um dolo exacerbado”.

O magistrado também observou os antecedentes do réu, que ostenta condenação criminal transitada em julgado por fato anterior, o que causou o aumento da pena em três anos. Por fim, ainda pontuou o fato de o crime ter sido praticado na presença de várias pessoas, o que causou terror nos populares.

Romisson respondeu ao processo preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.