Advogado é condenado a 5 anos de prisão por não repassar dinheiro a cliente no DF – Mais Brasília
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Advogado é condenado a 5 anos de prisão por não repassar dinheiro a cliente no DF

De acordo com o processo, o advogado apropriou-se da quantia de R$ 12.535,92 de que tinha posse em razão de sua profissão

Foto: Reprodução

A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou um advogado pelo crime de apropriação indébita com pena de 5 anos e 4 meses de prisão porque o profissional não repassou os valores de uma causa ao cliente. Segundo decisão da Justiça do DF, o advogado deve cumprir a pena em regime fechado. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, o advogado apropriou-se da quantia de R$ 12.535,92 de que tinha posse em razão de sua profissão. O crime aconteceu na agência bancária do Banco do Brasil, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, entre os dias 23 de maio de 2017 e 22 de abril de 2019.

Consta que o acusado, sem o conhecimento de seu cliente, solicitou resgate da quantia, via depósito judicial, a ser creditado em sua conta. Dessa forma, recebeu os valores e deixou de repassá-los à vítima.

O Ministério Público requereu a condenação do acusado. A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição do réu, sob o argumento de que as provas para condenação são frágeis. Em interrogatório, o denunciado confirmou que recebeu o valor do levantamento do alvará em sua conta e que repassou os valores à vítima. Porém alegou não ter mais o recibo, pois o escritório fechou e a documentação foi perdida.

A vítima afirmou que contratou os serviços do advogado e lhe pagou honorários contratuais. Após algum tempo, ficou sabendo que o processo tinha sido arquivado e que tinha um valor a receber. Assim, após tentar por diversas vezes contato com o escritório do advogado, realizou consultas no andamento do seu processo e descobriu que houve levantamento de valores, por meio de alvará, mas nunca os recebeu.

Na decisão, o magistrado pontua que há provas suficientes da autoria e materialidade do crime cometidos pelo advogado, demonstradas especialmente pelo relatório policial, alvará de levantamento de valores e pela confissão parcial do acusado.

Outro fator que pesou na decisão judicial, foi que a vítima informou nunca ter recebido nenhum valor e que o advogado confirmou que recebeu os valores, mas não comprovou o repasse dos valores à vítima.

Para a Justiça do DF, “o advogado detinha pleno conhecimento do caráter ilícito de suas atitudes, não empreendendo esforço algum em caminhar conforme ao Direito”.