Agência de viagens e viação aérea são condenadas a indenizar consumidores no DF – Mais Brasília
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Agência de viagens e viação aérea são condenadas a indenizar consumidores no DF

A companhia aérea, segundo os consumidores, omitiu informações sobre trâmites de desembarque nos Estados Unidos, o que teria atrasado em sete horas a saída do aeroporto

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça do DF condenou a empresa CVC Brasil Operadora a indenizar dois consumidores por não disponibilizar os bilhetes de acesso a um parque de diversões na data prevista. A agência de viagem, junto com a Gol Linhas Aéreas, foi condenada pela prestação de serviço deficitário.

Consta no processo que os dois consumidores compraram um pacote de viagem para comemorar o aniversário do sobrinho. O pacote incluía os ingressos para parque temático em Orlando, nos Estados Unidos. Relatam que, ao chegar ao local, a agência de viagem não teria comprado três ingressos, o que inviabilizou a entrada no parque junto aos familiares.

A companhia aérea, segundo os consumidores, omitiu informações sobre trâmites de desembarque nos Estados Unidos, o que teria atrasado em sete horas a saída do aeroporto.

Em sua defesa, a CVC afirma que disponibilizou os bilhetes de acesso ao parque logo após tomar conhecimento do equívoco na emissão. A Gol, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada pelos impasses que ocorreram no procedimento de ingresso nos Estados Unidos.

Mas as provas do processo demonstram que houve descumprimento do contrato firmado entre os autores e a agência de viagem. A juíza observou que os bilhetes para acesso ao parque só foram liberados dois dias após a data prevista, o que impediu a comemoração em família.

Quanto à demora no processo de liberação dos passageiros para entrada nos Estados Unidos, a magistrada lembrou que os autores alegaram que a companhia aérea não teria informado “à unidade de ingresso de estrangeiros do país de destino, com a necessária antecedência, o roteiro dos passageiros, circunstância que teria resultado em sobrelevada morosidade nos procedimentos liberatórios, com retenção em setor de deportação pelo período de sete horas”, o que não foi refutado pela Gol.

Dessa forma, as empresas foram condenadas por danos morais a pagar a quantia de R$ 3 mil reais a cada um dos consumidores. Ainda cabe recurso da sentença.