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Brasília: Com judiciário a favor do curso de medicina da Unimauá, MEC age de forma arbitrária

A instituição destaca que, uma vez cumpridas as exigências legais, é obrigação do MEC publicar a portaria de autorização do curso

Foto: Divulgação

Mesmo atendendo a todos os pré-requisitos e conseguindo na Justiça decisões favoráveis, o Centro Universitário Mauá de Brasília (UniMauá), localizado em Taguatinga Sul, está enfrentando medidas rigorosas da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8/5) determinou que a faculdade interrompa imediatamente a oferta de vagas no curso de medicina.

A nova portaria estabelece medidas cautelares, como a suspensão das atribuições de autonomia da instituição, a interrupção imediata do curso de medicina e a divulgação explícita no site do UniMauá sobre a situação das vagas no primeiro semestre letivo de 2024, esclarecendo que a instituição não tem autorização para iniciar o curso de medicina, além do envio de comunicados aos alunos matriculados no curso.

Perseguição
O Unimauá afirma que seu curso de Medicina atendeu a todos os requisitos de qualidade exigidos pela legislação, obtendo notas máximas em todas as avaliações realizadas pelo próprio Ministério da Educação. Uma vez que foram cumpridas as exigências legais, é dever do MEC publicar a portaria de autorização do curso.

” A publicação da Portaria SERES/MEC 185/2024, nesta manhã, impondo, contra esta instituição, as mesmas medidas cautelares que já haviam sido suspensas pela Justiça Federal, não significa apenas uma ação odiosa de perseguição contra o UniMauá, mas representa um desafio à lei e ao Poder Judiciário, seu guardião.  Como o ato administrativo é, claramente, truculento, pessoal e autoritário, discrepante das noções básicas de república, esta Instituição permanecerá no canal estabelecido pela lei para todas as vítimas de arbitrariedade e violência: a Justiça”.

Diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles, também reforça: “Estamos seguros sob o amparo da Justiça de Deus e da justiça dos homens e, por isso, pedimos aos alunos, docentes, funcionários e amigos que não temam por nós, mas que confiem e esperem, pois a lei é maior que o homem.

Entenda o caso
Recentemente, em decisão judicial, o UniMauá foi autorizado a realizar o vestibular e iniciar as aulas para os alunos matriculados, enquanto o Ministério não se pronunciasse sobre o pedido de autorização. A portaria SERES/MEC 148/2024, publicada em 16 de abril, formaliza essa decisão.

Segundo o MEC, o pedido foi indeferido porque o UniMauá não teria cumprido dois critérios: demonstração da relevância social do curso, já que o Distrito Federal apresenta uma proporção de médicos por mil habitantes superior a 3,73 (número previsto em uma norma interna do MEC, publicada em 2023), e não teria comprovado a disponibilidade de hospital de ensino conveniado por período mínimo de dez anos.

O diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles, considera que a portaria não atende à determinação judicial do dia 02 de abril. Quanto ao primeiro critério, Teles afirma que o critério de relevância social foi definido em 2023 e a decisão judicial determinou que o processo deveria ser analisado conforme a legislação vigente em 2012, o que, segundo ele, a portaria não cumpriu.

“Levantaram-se dados de dezembro de 2023, informando que o DF apresenta uma quantidade de médicos por mil habitantes superior a 3,73. Contudo, a decisão judicial determinou, claramente, que o processo deveria ser analisado à luz da legislação vigente em 2012, data de seu protocolo. Como a Portaria 148/2024 utilizou um critério definido apenas em 2023, ela contraria, frontalmente, a decisão do desembargador responsável pelo caso”, explica.

O outro ponto sobre o qual o UniMauá e o MEC divergem é a comprovação de disponibilidade de hospital de ensino conveniado por período mínimo de 10 anos. Segundo  Teles, a exigência é injusta e ilegal, visto que a UniMauá apresentou doze convênios com hospitais, além de outro com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, todos com disponibilidade garantida por cinco anos.

“A exigência é ilegal porque o próprio instrumento de avaliação do INEP, na época e até hoje, definiu que o tempo de disponibilidade, a ser comprovado é de 5 anos. Essa afirmação contraria o dado do MEC, finaliza o diretor jurídico do UniMauá, Ciro Augusto Teles.