Caesb é condenada a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado no DF – Mais Brasília
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Caesb é condenada a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado no DF

Mulher sofreu queda enquanto andava pela QNE 27, em Taguatinga Norte

Caesb
Fachada da CAESB. Foto: Acacio Pinheiro/ Agência Brasília

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar uma pedestre que caiu em um bueiro destampado. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A autora da ação informou que sofreu a queda enquanto andava pela QNE 27, em Taguatinga Norte. Ela relata que o bueiro, além de não possuir tampas, estava coberto por pedaço de papelão. A mulher afirma ainda que teve gastos de saúde por conta do acidente e pede para ser indenizada.

Ao apresentar a defesa, a Caesb alega que cabe ao usuário fazer a manutenção das instalações hidráulicas internadas. A ré ressalta ainda que não pode ser responsabilizada pelo acidente da pedestre.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que ficou demonstrado que o local onde houve a queda da autora é abrigo de hidrômetro e que cabe à Companhia realizar a manutenção das instalações prediais externas e internas. Para a juíza, houve omissão da ré ao não realizar a manutenção da caixa com as cautelas necessárias.

No caso, segundo a magistrada, a mulher deve ser indenizada pelos danos materiais e morais sofridos. “Os danos morais decorrem da angústia sofrida pela parte quando ficou com seu pé submerso em água suja e, após, por ter se machucado e necessitado de imobilização no membro e de longo tratamento. Os danos materiais decorrem das despesas que a autora teve para realizar o acompanhamento médico posterior à queda”, explicou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 535,68, a título de reparação pelos danos materiais. Cabe recurso.