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Câmara Legislativa aprova gratificação para coordenadores de escolas do DF

PL fixou o valor em R$ 300 para professores da educação básica que exercem a função de coordenadores pedagógicos

Escola Classe 5, Guará, Brasília, DF
Escola Classe 5, Guará, Brasília. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa quarta-feira (23/3), em segundo turno, o projeto de lei nº 2.569/22, que reajusta a tabela de diretores, vices, chefes de secretarias e supervisores noturnos das escolas da rede pública da capital.

De autoria do GDF, o texto também cria a Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica para professores da educação básica que exercem a função de coordenadores pedagógicos. Com a tramitação concluída na CLDF, a proposta vai à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a proposição, serão acrescidos R$ 250 às funções diretivas. O GDF argumenta que as remunerações desses cargos estão congeladas desde 2014. Ao parabenizar o governo pelo projeto, o deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) destacou: “Os diretores trabalham muito e, praticamente, tiram ‘do bolso’ para trabalhar”. O parlamentar considerou, contudo, a correção “muito miúda”.

“Ela não condiz com a responsabilidade e carga de trabalho dos gestores. Deveria ser muito maior”, afirmou.

Com relação à gratificação de coordenação pedagógica, o PL fixou o valor em R$ 300. De acordo com o texto, o quantitativo de coordenadores pedagógicos será estabelecido por portaria editada pelo secretário de Educação. Ainda segundo o PL, a gratificação será limitada a três mil cotas.