Câmara Legislativa do DF aprova revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Câmara Legislativa do DF aprova revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo

Projeto de lei corrige imprecisões, reorganiza mapas e simplifica a redação. Texto segue para sanção do Ibaneis

prédios
Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (29/3), por unanimidade, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Agora, o texto seguirá para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). A medida prevê dar mais segurança jurídica à legislação urbanística do DF e incentivar o desenvolvimento econômico.

Os deputados distritais presentes na Casa votaram a favor do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 69/2020, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a Lei Complementar nº 948/2019 sobre a Luos. Das 146 emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto original, cerca de 50 foram acatadas. As outras foram rejeitadas, retiradas, anuladas ou prejudicadas.

Entre as alterações promovidas pelos distritais, uma das principais foi a retirada da ampliação de atividades que os profissionais liberais moradores do Park Way, Lago Sul e Lago Norte poderiam exercer dentro das suas residências.

O projeto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para fazer ajustes técnicos e corrigir imprecisões na lei em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho da equipe da pasta. As mudanças também são necessárias para tornar o ambiente de negócios mais favorável a iniciativas e investimentos do setor produtivo.

As principais alterações propostas pela revisão foram:

  • Reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019
  • Incorporação de 31 novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório aos parâmetros de uso e ocupação do solo da Luos
  • Criação de novas Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS) para incorporação de projetos de regularização de parcelamentos urbanos
  • Adequação com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro
  • Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos
  • Simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos

Ao promover as adequações necessárias, a revisão resolve problemas identificados desde a aprovação da lei em 2019, contribui com a dinâmica urbana, otimiza a utilização da infraestrutura urbana implantada, e aumenta a oferta de empregos.

Histórico

O texto original foi aprovado em novembro de 2020, por unanimidade, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), e enviado pelo Executivo à CLDF em dezembro do mesmo ano.

A proposta é fruto de um diálogo técnico de anos, promovido pela Seduh com várias entidades da sociedade da área econômica, como indústria, comércio, construção civil e mercado imobiliário, setor de serviços, agricultura e pecuária.

O projeto foi discutido em cerca de 180 reuniões nas regiões administrativas, em audiência pública e em 13 reuniões na Câmara Técnica da Luos. Também contou com o apoio de várias entidades de classes e do setor produtivo, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF).