Cidades do Entorno do DF fecham comércio não essencial – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Cidades do Entorno do DF fecham comércio não essencial

A medida visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na região.

Prefeitos publicaram vídeo anunciando que irão acompanhar medidas do decreto estadual. (Imagem: reprodução).

Os municípios de Águas Lindas, Santo Antônio do Descoberto, Valparaiso, Luziânia, Novo Gama e Cidade Ocidental, todas do Entorno do Distrito Federal (DF), irão aderir ao decreto estadual, que prevê que o fechamento de todo o comércio considerado não essencial. A medida visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na região. Novos decretos estão previstos para esta segunda-feira (22).

O anúncio da nova restrição foi feito no domingo (21) pelas redes sociais. Em vídeo, com a presença dos prefeitos Fábio Correa (PP), de Cidade Ocidental; Diego Sorgato (DEM), de Luziânia; Pábio Mossoró (MDB), de Valparaíso de Goiás; e Carlinhos do Mangão (PL), de Novo Gama, gestores comunicam da decisão. Assista:
Colapso

Na gravação, o prefeito de Cidade Ocidental, Fábio Corrêa destacou que a região do Entorno vive um momento de colapso. “Não tem como mais segurar, a situação chegou num ponto muito difícil e ficou decidido que vamos aderir ao decreto do governador”, disse.

Diego Sorgato também ressaltou que o Hospital Regional do Jardim Ingá, em Luziânia quase ficou sem cilindros de oxigênio. “Se não tivéssemos feito uma manobra a população que está sendo atendida naquela unidade ficaria sem oxigênio. Em nenhuma das nossas cidades tem mais um leito para poder receber o população”, completou o democrata.

Pábio Mossoró, prefeito de Valparaíso de Goiás, e Carlinhos do Mangão, de Novo Gama, ainda pontuaram que decisão de acompanhar o decreto estadual segue orientações do Ministério Público de Goiás e do Tribunal de Contas do Estado.

Os gestores municipais informaram que deveram publicar nesta segunda-feira (23) as novas medidas restritivas de acordo com o decreto do Governo de Goiás.
Decreto estadual

O decreto estadual determina que o revezamento seja de 14 dias de fechamento e 14 dias de reabertura, para os setores considerados não essenciais.