Comissão aprova R$ 91 milhões em crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DF – Mais Brasília
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Comissão aprova R$ 91 milhões em crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DF

O presidente da CEOF, deputado Agaciel Maia, disse que o valor é decorrente de excesso de arrecadação

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Foto: Divulgação CLDF

Em reunião extraordinária nessa terça-feira (14/9), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 91,6 milhões. De autoria do Poder Executivo, o PL nº 2157/2021 prevê utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação com o IPTU e visa cumprir o limite mínimo de 0,3% da receita corrente líquida no fomento à cultura, por meio do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Orgânica.

De acordo com o relator e presidente da CEOF, Agaciel Maia (PL), o crédito adicional “mesmo objetivando financiar a criação, a expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais que acarretem aumento de despesa, em nenhum momento irá interferir naquelas já fixadas na Lei Orçamentária Anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação”. Antes de ser aprovada pela CEOF, a proposta recebeu 36 emendas dos parlamentares.

De autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), a Comissão aprovou o PLC nº 23/2019, que altera a LC 925/2017, a LC 151/1988 e a LC 8/1995, para garantir que os saldos orçamentários não utilizados ao término de cada exercício financeiro do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF e do Fundo da Assistência Social do DF constituam receitas dos respectivos fundos. Para a autora, a proposta é “benéfica para o fortalecimento dos princípios constitucionais, em especial os da igualdade e dignidade”.

A CEOF aprovou, na forma de emenda substitutiva, o PL nº 1663/2021, que institui no DF o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante. De acordo com o autor, Cláudio Abrantes (PDT), o objetivo é garantir “o direito a uma gestação saudável” e o retorno à ativa após o período de licença maternidade. A proposta coíbe a redução remuneratória da policial desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade; permite à policial civil alterar o tipo de atuação, garantido o direito de permanecer na mesma Unidade; bem como permite à policial militar e à bombeira militar gestante o trabalho em local adequado, próximo a sua residência, com ajuste de escala e horário de serviço durante o período de gestação e amamentação conforme legislação vigente e a pedido.

Ainda na reunião, foi aprovado o PDL nº 170/2021, de Eduardo Pedrosa (PTC), que homologa os Convênios ICMS 16/2015 e 130/2015 para conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A propositura tramita em conjunto com o PDL nº 188/2021, de autoria do Poder Executivo, por ter a mesma finalidade.

A Comissão aprovou o PL 1958/2021, do Poder Executivo, que altera a Lei 5.281/2013, sobre o licenciamento para a realização de eventos. Segundo o secretário de Cultura do DF, Bartolomeu Rodrigues da Silva, a iniciativa “visa facilitar e desburocratizar os mecanismos e condições para a realização de filmagens em Brasília, aquecendo a economia local, impulsionando a geração de emprego e receitas, bem como buscando a valorização da imagem simbólica da capital do país, projetando-a nacional e internacionalmente”.

Também do Poder Executivo, foi aprovado o Processo 54/2021, que homologa o Convênio ICMS 7/2021, cujo teor altera o Convênio ICMS 53/2007, responsável por isentar do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação.

Por: Mario Espinheira – Agência CLDF