Cunhado e sobrinho de vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
Do Mais Brasília

Cunhado e sobrinho de vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Criminosos pegaram mais de dez anos de prisão. Eles vão cumprir a pena em regime inicial fechado

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Criminosos mataram a vítima com golpes de marreta. FOTO: Divulgação/PMDF. Foto ilustrativa.

No dia 13 de julho, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou os réus Antônio Reinaldo Alves da Costa Filho e Maicon Costa Lima por cometerem os crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Antônio foi condenado a 15 anos e oito meses de prisão e Maicon a 12 anos e dois meses. Juntos, eles mataram, com golpes de marreta, Andreasmo Rapôzo Pires, cunhado e tio, respectivamente, dos réus.

O crime ocorreu no interior da residência dos acusados, na Fercal, em 2 de fevereiro deste ano, após um desentendimento entre Maicon e Andreasmo. Os dois tinham ingerido muita bebida alcoólica no dia.

A vítima, após ser atingida por golpes de marreta, foi colocada, ainda com vida, no porta-malas do seu próprio carro e abandonada pelos criminosos em um local deserto e distante.

Durante a sessão de julgamento, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público e entenderam que o crime de homicídio foi cometido por motivo fútil e meio cruel e que houve ocultação de cadáver.

Para o juiz, o crime praticado contra um parente, ainda que por afinidade (e não consanguinidade) acentua a reprovabilidade do comportamento do acusado. “Há dolo exagerado quando o agente, consciente de que se trata de um parente, com quem tem boa relação, exerce a vontade de matá-lo, demonstrando que a sua vontade de ceifar a vida da vítima se sobrepõe a eventual afeto e consideração, sendo que o mais comum para um ser humano seria o contrário”, afirmou o magistrado.

O juiz ainda destacou ainda que a conduta dos acusados, em matar um parente, acabou por gerar uma verdadeira tragédia no seio familiar.

Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.