DF: Acusado por tentativa de homicídio segue preso preventivamente

O juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade

Nesta segunda-feira (4), o juiz em exercício no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Wilson Viana da Silva, de 41 anos, preso por tentativa de homicídio.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  manifestou-se pela regularidade do flagrante e  conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem a fixação de fiança.

O juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade.

Segundo o magistrado, os fatos são graves: Wilson disparou contra a vítima em uma via pública. A vítima não foi atingida porque o projétil se alojou no banco traseiro de um carro.

De acordo com o juiz, “o contexto do modo de agir do autuado demonstra sua periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, além de prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.”

O juiz destacou ainda que o preso é reincidente em crimes dolosos, tem condenação definitiva por lesões corporais, ameaça e fuga ou evasão de local de acidente de trânsito. O custodiado ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de disparo de arma de fogo, ameaça e desacato, o que indica, segundo o magistrado, “a reiteração criminosa do autuado, constatando sua alta periculosidade social, de modo a fundamentar legalmente o seu encarceramento preventivo para estancar a escalada criminosa”.

Por fim, o juiz observou que o custodiado se encontra em cumprimento de pena, em regime aberto, e, mesmo assim, voltou a cometer delito. Sendo assim, o magistrado ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. Assim, acolheu a manifestação do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde irá prosseguir.

Sair da versão mobile