DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento com amendoim – Mais Brasília
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DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento com amendoim

O alimento foi oferecido durante atividade na Escola de Classe 01 do Itapoã

Foto: Reprodução/Pixabay

O Distrito Federal foi condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir um bombom que continha amendoim.

O alimento foi oferecido durante atividade na Escola de Classe 01 do Itapoã. A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que concluiu que não foram observados os cuidados prescritos na dieta alimentar do estudante, alérgico à ingestão de determinados alimentos.

De acordo com processo, que os responsáveis pelo aluno informaram à escola sobre as restrições alimentares, tanto na matrícula quanto durante reunião para retorno às aulas presenciais. O estudante recebeu o diagnóstico de que seria alérgico a amendoim, rocefin, castanhas e peixes.

Em outubro de 2021, os pais foram informados pela escola que o filho estava com manchas pelo corpo e coceira na região da garganta após ingerir um bombom que continha amendoim. O alimento, segundo os pais, foi fornecido por uma das professoras.

Ainda de acordo com o processo, o estudante foi encaminhado ao hospital, onde foi constatada reação alérgica bastante grave, diagnosticado como choque anafilático devido à intolerância alimentar. O processo pede que o DF seja condenado a indenizar o aluno pelos danos sofridos.

As provas do processo mostram que a escola sabia das restrições alimentares do aluno e dos riscos em caso de inobservância das recomendações. Para o juiz, o aluno “teve seu cuidado negligenciado pelo corpo docente da escola na qual se encontrava matriculado à época dos fatos”.

“Há a perfeita correlação da situação fática aos elementos da responsabilidade civil estatal, haja vista que não há controvérsia acerca do dano experimentado pelo demandante, diretamente ligado a uma conduta estatal”, registrou. O magistrado pontuou ainda que, ao contrário do que alega o Distrito Federal, “não se está a tratar de mero aborrecimento do dia a dia, haja vista que o consumo indevido do alimento referenciado deflagrou a temida reação alérgica que precisou ser controlada por intermédio de atendimento médico e uso de medicação”.

O magistrado lembrou ainda que o fato de os professores terem custeado os gastos com medicação não afasta a responsabilidade do ente distrital.

Isso porque, segundo o juiz, “na qualidade de prestadores de serviço público, era esperada a diligência necessária a evitar situações tais”, como a vivenciada pelo aluno.  Portanto, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao aluno a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.