DF é condenado a indenizar mãe que descobriu gravidez quando bebê nasceu e caiu em chão de hospital – Mais Brasília
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DF é condenado a indenizar mãe que descobriu gravidez quando bebê nasceu e caiu em chão de hospital

O Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil por danos morais

Foto: Reprodução/Pixabay

O Distrito Federal foi condenado a indenizar mãe e filha por falha na prestação do serviço médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Recanto das Emas. A mulher descobriu que estava grávida somente quando a criança nasceu e caiu no chão do consultório.

O Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil por danos morais. A decisão é da juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Com dores abdominais, a mãe do bebê buscou por atendimento por duas vezes na UPA. No primeiro atendimento, foi diagnosticada com cálculos na vesícula biliar. Na segunda consulta, recebeu medicação e agendamento para uma ecografia, que seria realizada em quatro dias.

Mas as dores se intensificaram e ela retornou à unidade de saúde. No consultório médico, relatou ao médico que sentia que estava “expelindo alguma coisa”. Ao subir na maca para que pudesse ser examinada, a filha nasceu, bateu com a cabeça no chão e sofreu traumatismo craniano.

A bebê foi encaminhada a UTI do Hospital de Base e atualmente faz uso de medicamentos e pode apresentar convulsões e deficiências futuras.

Para a Justiça do DF, não há dúvidas de que houve falha na ausência de realização dos exames necessários e urgentes para diagnosticar a dor abdominal da mãe e na queda da criança no chão.

Segundo a juíza responsável pelo caso, mãe e criança sofreram abalo psicológico por conta da falha na prestação do serviço da UPA.

“Apesar das queixas de fortes dores abdominais não houve investigação adequada das queixas, tendo a autora sido medicada e liberada nos dois primeiros atendimentos e o último atendimento culminou com a realização do parto em local inapropriado e de forma repentina ocasionando a queda da primeira autora de cabeça no chão. Além disso, a permanência injustificada da primeira autora no chão do consultório, local totalmente insalubre, sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem quando o médico pessoa mais capacitada estava no local e nada fez. Situações que indiscutivelmente caracterizam dano moral”, pontuou.