DF é condenado a indenizar mulher que sofreu acidente em cadeira de hospital – Mais Brasília
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DF é condenado a indenizar mulher que sofreu acidente em cadeira de hospital

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que o hospital foi omisso ao não agir para impedir o acidente

Foto: Reprodução

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu um acidente ao se sentar em uma cadeira no corredor do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que o hospital foi omisso ao não agir para impedir o acidente.

De acordo com a denúncia, a mulher foi visitar uma amiga na maternidade do HRAN quando, ao se sentar na cadeira, foi impulsionada para trás e teve um dos dedos pressionados entre os ferros da cadeira. Por conta do acidente, sofreu uma fratura da falange no dedo da mão, além de lesões no pé direito.

A lesão gerou deformação permanente no dedo anelar. Ainda de acordo com o processo, o acidente ocorreu por conta da má conservação das instalações do hospital.

O DF, em sua defesa, alega que o acidente configura caso fortuito, uma vez que era imprevisível, e que a vítima não comprovou como ocorreu o acidente. Afirma ainda que ela foi atendida pela equipe do hospital, realizou raio-X e foi encaminhada para a ortopedia. Defende que não há dano estético e dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, o juiz observou que, no caso, a omissão do Estado “contribuiu decisivamente para o acidente da vítima”. O juiz lembrou que as provas do processo demonstram que as cadeiras continuaram a ser usados no hospital mesmo após despachos informando o estado de conservação e as solicitações de retiradas em razão de acidentes.

“A falta de manutenção/conservação dos equipamentos do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes e seus acompanhantes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente”, registrou.

Para o magistrado, no caso, é “inegável o sofrimento físico e psicológico” vivenciado pela vítima.

“Além do sofrimento e da dor pela própria natureza do acidente, a autora precisou fazer uso de vacinas, medicamentos de uso contínuo e tratamentos médicos distintos, além de ficar afastada de sua atividade laboral”, pontuou, lembrando que o acidente acarretou deformidade física no dedo da autora, que exerce a profissão de manicure.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais.