DF e Detran devem indenizar ciclista que sofreu acidente em quebra-mola não sinalizado

O caso ocorreu em janeiro de 2019 em uma via do Guará II

A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a indenizarem em R$ 8 mil um ciclista que sofreu acidente em quebra-mola construído em local não autorizado e sem sinalização. Além do valor por danos morais, o estado e o órgão fiscalizador também devem reembolsar R$ 99,30 pelos danos materiais. Para os magistrados da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF houve omissão estatal.

Segundo o processo, o autor andava de bicicleta em uma via do Guará II, quando se deparou com um quebra-molas não sinalizado, o que provocou sua queda. O ciclista relata que o acidente ocorreu à noite e que a ciclovia estava mal iluminada. Devido ao acidente o homem sofreu fratura no cotovelo esquerdo e precisou fazer cirurgia, o que o deixou 90 dias afastado do trabalho. O caso ocorreu em janeiro de 2019.

Em primeira instância, a Justiça do DF condenou os réus a indenizarem o autor pelos danos sofridos. O Estado recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizado por evento praticado por terceiro que não é servidor da administração pública. Mas, em análise ao recurso proposto, o Colegiado pontuou que “a responsabilidade civil do estado não pode ser afastada”.

Ainda segundo o depoimento de testemunha, o quebra-mola está na via há 12 anos, e para os juízes, esse tempo é “suficiente para que a Administração tivesse determinado a retirada do quebra-molas, ou autorizado e sinalizado”.

 

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