DF terá que indenizar idosa por queda de maca no hospital de Planaltina

Após o tombo, a mulher sofreu uma fratura no braço e precisou ser submetida a cirurgia

A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, uma paciente idosa que sofreu lesão após cair de uma maca do pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina (HRP). A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e saiu nessa quarta-feira (16/6).

Segundo o processo, a mulher foi na unidade de saúde para tratar de uma ferida na perna. Encaminhada para o pronto-socorro, ela relata que, ao ser colocar na maca com a ajuda de dois profissionais da unidade de sáude, sofreu uma queda no chão porque o equipamento estava com defeito.

Ainda segundo relato da idosa, no exame de raio-x, feito após a queda, foi detectada fratura no braço esquerdo e, por este motivo, ela precisou ser submetida a cirurgia.

O Distrito Federal não apresentou defesa sobre o ocorrido.

O juiz que analisou o caso afirmou que as provas apresentadas mostraram que há relação entre a queda da maca do hospital da rede pública e a fratura sofrida pela idosa. O magistrado entendeu que o Estado tem responsabilidade sobre a mulher.

“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte autora, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável. Salienta-se que o quadro exposto, fugindo à normalidade, ultrapassa o mero dissabor, especialmente ao considerar que a autora, pessoa idosa e humilde, foi ao hospital para tratar outra enfermidade e acabou por sofrer fratura no seu braço esquerdo”, registrou.

Ainda cabe recurso da sentença.

 

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