Diretrizes para o exercício da atividade de trabalhador manual foram aprovadas pela CLDF – Mais Brasília
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Diretrizes para o exercício da atividade de trabalhador manual foram aprovadas pela CLDF

Projeto apresentado pelo deputado Reginaldo Sardinha foi aprovado com 15 votos favoráveis e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha

Sumaia Vilela/Agência Brasília

Um substitutivo ao projeto de lei nº 1.131/2020, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que institui diretrizes para o exercício da atividade de trabalhador manual, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na tarde desta terça-feira (17/8), durante sessão ordinária. O substitutivo foi aprovado em segundo turno e redação final, com 15 votos favoráveis e a abstenção do deputado Leandro Grass (Rede). A proposta agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com a proposta, as diretrizes são: I – a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção manual e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho manual; II – a integração da atividade manual com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social; III – realização de campanhas de divulgação sobre as atividades do trabalhador manual, inclusive nas escolas, parques, feiras e exposições artísticas. IV – a qualificação permanente dos trabalhadores e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; V – o apoio comercial em âmbito local, instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas. VI – a divulgação dos trabalhos manuais. VII – eficiência e humanização na exposição dos produtos.

O texto aprovado considera como trabalhador manual “qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões preestabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, com produção em série, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar coletivamente ou individualmente”.

Por: Luís Cláudio Alves – Agência CLDF