Distritais derrubam veto e libera porte de arma para atiradores esportivos – Mais Brasília
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Distritais derrubam veto e libera porte de arma para atiradores esportivos

Projeto de lei garante armamento para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores

Foto: Carlos Gandra/CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou, na tarde dessa terça-feira (8/2), veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei que garante porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

O veto foi derrubado com 14 votos não; dois votos sim, dos deputados Fábio Félix (Psol) e Arlete Sampaio (PT), e as abstenções dos deputados Leandro Grass (Rede) e Prof. Reginaldo Veras (PDT).

Autor da proposta, Rodrigo Delmasso (Republicanos) explicou que o projeto foi apresentado em 2018, passou por audiência pública e em todas as comissões com ampla discussão. “Foram três anos de debate e análise da proposta até a aprovação em plenário, com 17 votos favoráveis e três abstenções”, argumentou. Ele acrescentou que a proposta garante liberdade de ir e vir para os esportistas do tiro.

Para a deputada Júlia Lucy (Novo), o projeto não trata de porte de arma, “mas do direito de ir e vir dos atletas”. Segundo ela, muitos esportistas passam por abordagens humilhantes quando estão se deslocando para praticar seu esporte. “O porte continua sendo regulado por legislação federal”, completou.

Já o deputado Fábio Felix (Psol) se colocou contra a proposta e destacou que seu partido tem se posicionado contra a matéria nos estados. Na opinião dele, o projeto está usurpando a competência do Congresso Nacional.

O que diz o projeto

O Projeto de Lei nº 2.131/2018 reconhece “o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”.

Segundo o texto, a medida tem o intuito de “resolver um grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos, armas e munições”.