Dos 1.869 presos liberados pela Justiça do DF no último saidão, 22 não retornaram

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) liberou 1.869 presos do regime semiaberto no período de 24 a 28 de dezembro. Esta foi a oitava e última saída temporária de 2021.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape).

Desse total, 22 não retornaram, o que corresponde a 1,17%.

Ao todo, 6.261 pessoas privadas de liberdade foram beneficiadas nas três últimas saídas temporárias, sendo: 2.129 na quinta saída, 2.153 na sexta e 1.979 na sétima.

Requisitos para saidão

Os requisitos para que reeducandos sejam contemplados com as saídas temporárias estão previstos na Portaria nº 006/2020 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), quais sejam:

– Receber autorização por meio de decisão específica da Vara de Execuções Penais;
– Apresentar à administração do estabelecimento prisional comprovante de residência referente ao local onde usufrui do benefício;
– Não poderão responder a inquérito disciplinar por falta de natureza grave; cumprindo sanção disciplinar; ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses; ou possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor, dentre outros.

Fiscalização 

Durante as saídas temporárias, as ações de fiscalização aos beneficiados são realizadas pela Gerência de Operações e Fiscalização (GOF), subordinada à Seape.

O setor é responsável por observar e garantir as condições estabelecidas pela Portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, como por exemplo:

– Recolher-se diariamente à sua residência até às 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
– Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins.

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