DF é condenado a indenizar paciente que esperou mais de 1 mês por cirurgia

Autora só conseguiu realizar procedimento por meio de decisão judicial. TJDFT concluiu que houve omissão estatal

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil a uma paciente que esperou por mais de 30 dias para realizar uma cirurgia de cateterismo cardíaco em caráter de urgência. O colegiado concluiu que houve omissão estatal.

A mulher conta que, no dia 5 de outubro de 2020, deu entrada no Hospital Regional do Gama (HRG) com síndrome coronária aguda e com prescrição para realizar cateterismo cardíaco. No dia 26, foi transferida ao Hospital de Base, onde seria feito o procedimento. No entanto, não ocorreu por falta de material.

A autora só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial do dia 28 de outubro, que determinou a realização imediata da cirurgia. O procedimento, no entanto, só foi feito no dia 10 de novembro no Hospital Universitário de Brasília (HUB).

Em primeira instância, a decisão liminar foi confirmada para condenar o DF a fornecer o procedimento de cateterismo. A paciente recorreu, pedindo que o réu também fosse condenado a indenizá-la pelos danos morais sofridos. Ela alega que a demora, além de causar abalo psicológico, agravou o estado de saúde.

Decisão

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que houve negligência no cuidado com a saúde da paciente, que só foi operada um mês depois da internação por conta de decisão judicial. Para o Tribunal, a omissão estatal colocou em risco a saúde e a vida da paciente, que deve ser indenizada pelos danos morais sofridos.

“A manifesta e injustificável omissão estatal afetou a saúde e a higidez psicológica da apelante, atributos da personalidade jurídica cuja vulneração acarreta inequívoco dano moral (…) Com efeito, a omissão estatal colocou em risco a saúde e a própria vida da Apelante, provocando imenso sofrimento psicológico. Situação dessa natureza evidencia lesão a direitos da personalidade e, por via de consequência, torna imperativa a compensação do dano moral infligido”, registrou o relator.

O TJDFT pontuou ainda que, no caso, “apesar do infortúnio vivido pela apelante, o tratamento médico terminou por se realizar satisfatoriamente”. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para condenar o Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Sair da versão mobile