Homem é condenado por descumprir medida protetiva, roubar e perseguir ex-companheira no DF – Mais Brasília
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Homem é condenado por descumprir medida protetiva, roubar e perseguir ex-companheira no DF

A decisão fixou a pena de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e 6 meses e 7 dias de detenção, em regime semiaberto

Foto: Freepik/Reprodução

Em decisão foi unânime, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de um homem acusado pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas, roubo, perseguição, invasão de domicílio e divulgação de cena de sexo ou de pornografia praticados contra a ex-companheira.

A decisão fixou a pena de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e 6 meses e 7 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também foi condenado a indenizar a vítima, no valor de R$ 2 mil, por danos morais, e não poderá recorrer em liberdade.

Entre 10 janeiro e 13 de março de 2023, o acusado descumpriu medidas protetivas que haviam sido deferidas em favor da ex-companheira, e procurou a vítima por meios eletrônicos e pessoalmente, violando assim a distância estabelecida judicialmente.

O homem ainda divulgou fotografias da ex-companheira, com cena de nudez, nas redes sociais. Não satisfeito, ele ainda entrou clandestinamente na casa da ex-mulher, a agrediu fisicamente e roubou o celular dela.

Para a Justiça do DF, “o crime e a autoria estão devidamente demonstrados pelas provas.” Em relação aos argumentos da defesa de que o réu não empregou violência contra a vítima, a Turma esclarece que o depoimento da mulher, “além de firme é coerente com as informações prestadas na fase inquisitorial[…]” além de ser confirmado pela confissão parcial do réu.

Portanto, para o colegiado, “deve ser mantida a sentença” que condenou o réu e não há ilegalidade na manutenção de sua prisão preventiva, pois “os crimes tratados na presente ação penal foram praticados durante a vigência de medidas protetivas, o que denota o desprezo do réu pelas decisões judiciais e reforça a necessidade de manutenção da segregação cautelar […]”, finalizou.