Hospital deverá indenizar mulher após perder material biológico retirado do útero dela

A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou a quantia de R$ 10 mil, por danos morais

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um hospital do DF a indenizar uma paciente por perder material biológico retirado do útero dela para análise laboratorial. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou a quantia de
R$ 10 mil, por danos morais.

Conforme o processo, no dia 2 de julho de 2022, a paciente foi internada para ser submetida a um procedimento cirúrgico para coleta de material patológico, a fim de investigar possível adenomiose.

Durante o procedimento, foi retirada uma pequena parte do seu útero. Porém, na data prevista para a entrega dos laudos, a mulher foi informada de que não constava nenhum pedido em seu nome e que teria que ser submetida a novo procedimento para a retirada de material.

No recurso, o hospital alega que a paciente não se submeteu a procedimento nas suas dependências e que não necessita de coleta de material biológico para que seja feito o diagnóstico de adenomiose. Sustentou ainda que a biópsia é “meramente eventual”, não havendo qualquer menção de que ela seria realizada. Por fim, defendeu que os achados, nos exames de imagem, foram suficientes para que a médica responsável desse o diagnóstico.

Porém, a Justiça entendeu que “a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico e que houve a retirada do material, bem como envio e recebimento por parte do laboratório. O não fornecimento do resultado configura falha na prestação do serviço e violação dos direitos de personalidade. Os elementos do processo dão a entender que o hospital não exerceu a vigilância devida sobre o material coletado.” A decisão foi unânime.

 

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