Ibaneis sanciona lei que simplifica regularização fundiária urbana

Norma publicada no Diário Oficial desta sexta (2/6), beneficiará 50 mil moradores das regiões de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente, Pôr do Sol e São Sebastião

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei Complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A norma foi publicada no Diário Oficial local (DODF) desta sexta-feira (2/7).

Projeto de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), simplifica procedimentos relativos ao licenciamento urbanístico e ambiental dos projetos de regularização, moderniza as regras de regularização fundiária urbana previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot) de 2009.

Segundo o GDF, a lei visa garantir à população de baixa renda o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária. Uma das principais medidas é a criação de oito novas unidades de Área de Regularização de Interesse Social (Aris).

A princípio, serão beneficiados cerca de 50 mil moradores das regiões administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente, Pôr do Sol e São Sebastião.

Confira a lista:

  • Aris Capão Comprido – São Sebastião
  • Aris Morro da Cruz II – São Sebastião
  • Aris Vila do Boa – São Sebastião
  • Aris Condomínio Bica do DER – Planaltina
  • Aris Favelinha da Horta Comunitária I – Planaltina
  • Aris Miguel Lobato – Sobradinho
  • Aris Dorothy Stang – Sobradinho
  • Aris Nova Gênesis – Sol Nascente/Pôr do Sol

Critérios

Os moradores devem atender alguns critérios, como ter uma renda familiar de até cinco salários mínimos, não ter sido beneficiário de programa habitacional, não ser ou ter sido proprietário, beneficiário, concessionário ou comprador de imóvel e não ser nem ter sido beneficiário contemplado por legitimação fundiária ou de posse.

A lei também define critérios para o enquadramento das áreas na modalidade da Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E).

O primeiro caso gera as condições para os núcleos urbanos informais ocupados, principalmente, por populações de baixa renda reconhecidas formalmente pelo Executivo. Já o segundo pavimenta a legalização para pessoas com renda acima da faixa de renda específica.

A lei também permite a instalação e adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A medida inclui a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, de coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública, soluções de drenagem e outros equipamentos.

 

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