Inquilino é condenado a 17 anos de prisão por matar proprietário de imóvel no DF – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Inquilino é condenado a 17 anos de prisão por matar proprietário de imóvel no DF

Ele irá cumprir uma pena de 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado

Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Andrezínio Remos do Prado por matar Luiz Celso Albuquerque da Silva. Ele irá cumprir uma pena de 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. A sentença saiu na última terça-feira (21/3). O réu foi criminalizado por homicídio qualificado praticado com recurso que dificultou a defesa e também por corrupção de menor.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Andrezínio, com ajuda de um comparsa que já morreu, contratou um adolescente para matar a vítima, Luiz Celso. A polêmica entre o réu e a vítima começou por causa de dívidas em um contrato de locação de imóvel. Andrezínio alugava um apartamento de Luiz Celso, mas estava devendo os aluguéis. Luiz Celso, proprietário do imóvel, determinou que Andrezínio desocupasse o apartamento.

Na manhã do dia 13 de setembro de 2013, o adolescente contratado por Andrezínio matou Luiz Celso com vários disparos de arma de fogo em uma via pública no Setor de Chácaras do Riacho Fundo I, no DF. O crime aconteceu enquanto a vítima trabalhava. Luiz Celso deixou um filho de 9 anos.

De acordo com o juiz presidente do Júri, o réu apresenta maus antecedentes. Pesa contra ele, uma condenação penal transitada em julgado em 2017. O magistrado também destacou as consequências do crime: uma criança de nove anos de idade experimentou o trauma da morte do pai.

Apesar da condenação, ainda cabe recurso da sentença. O acusado respondeu ao processo solto e, segundo o juiz, “o fato ocorreu há mais de nove anos, não havendo notícia de que a liberdade do acusado tenha causado risco à ordem pública nesse período. Não há motivo para suspeitar que o réu queira furtar-se da aplicação da lei penal. Em suma, não há fato contemporâneo que justifique a decretação da prisão preventiva”. Logo, o réu poderá recorrer em liberdade.