Justiça condena a 14 anos homem que tentou matar companheira com barra de ferro – Mais Brasília
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Justiça condena a 14 anos homem que tentou matar companheira com barra de ferro

Crime foi motivado por uma suspeita de que a mulher estivesse traindo o réu

Violência contra mulher
Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Renato Batista Paes Bandeira a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira com golpes de barra de ferro na cabeça, na presença de duas crianças.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a tentativa de homicídio foi praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que a infração penal se deu no âmbito da violência doméstica e familiar.

Além disso, o crime foi cometido por meio cruel, já que a vítima foi submetida a intenso sofrimento ao ser atingida por golpes com uma barra de ferro na região da cabeça; e por motivo torpe, pois o acusado suspeitava que ela estava saindo com outros homens.

Em interrogatório, o homem confessou a autoria do crime, alegando ter discutido com a vítima por ela ter dito que iria embora, sem, contudo, ter tido a intenção de matá-la. A vítima sobreviveu, pois foi socorrida por vizinhos e levada ao hospital.

Decisão

Conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Renato Batista como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, I, III e VI e §2º-A, I, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

“Há registro de condenação definitiva pelo delito de estupro e por contravenção penal”. Também destacou as consequências do delito, pois a vítima ficou com sequelas decorrentes das lesões sofridas, como tontura e dor de cabeça, mesmo depois de seis anos da data do fato. “Com efeito, o laudo de lesões corporais destaca ter havido “fratura temporal em dois pontos com deslocamento de tábua óssea, além de outros ferimentos no corpo”, observou o juiz.

“Demais disso, as agressões foram praticadas na presença de duas crianças, filhas da ofendida, produzindo-lhes sequelas de ordem psicológica”, sem ter a vítima contribuído para tal evento.