Justiça condena a 59 anos de prisão trio que matou casal na frente do filho no DF – Mais Brasília
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Justiça condena a 59 anos de prisão trio que matou casal na frente do filho no DF

O crime ocorreu em 2 de abril de 2020, em Ceilândia, no DF

Foto: Reprodução/Pixabay

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou trio envolvido em homicídio de um casal, morto com mais de 10 tiros, dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. O crime ocorreu em 2 de abril de 2020, em Ceilândia, no DF.

A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira e de 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.

No dia do crime, Felipe invadiu a residência das vítimas Rodrigo e Laisa e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Vinícius teria ficado responsável pelo transporte e fuga de Felipe, após a execução do crime. Nayron teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.

Segundo o processo, o crime foi cometido em razão de divergências, por conta de drogas, além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a condenação dos réus. A defesa de Felipe pediu a sua absolvição por falta de provas. Já a defesa dos acusados Vinícius e Nayron sustentou a absolvição por falta de provas ou, ainda, a retiradas das qualificadoras do homicídio.

Na decisãoo Júri decidiu condenar os réus pelos crimes cometidos. Ao fixar a pena do réu Felipe, o juiz pontuou ainda que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves”, já que a execução do crime se deu na presença do filho de sete anos do casal. Quanto a Vinícius, o magistrado explicou que não há como imputar ao condenado o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato. No caso do condenado Nayron, o julgador esclareceu que as circunstâncias são graves, pois favorecimento se deu para a impunidade de crime considerado hediondo.

Os réus Felipe e Vinícius não poderão recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.