Justiça condena DF e DER a indenizar ciclista que colidiu em plana mal posicionada

Segundo a Justiça, o DF foi omisso ao não realizar a manutenção adequada da sinalização do trânsito no local

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, condenou o DF e o Departamento de Estrada de Rodagem a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada.

Segundo a Justiça, o DF foi omisso ao não realizar a manutenção adequada da sinalização do trânsito no local. 

A ciclista andava de bicicleta em uma calçada na região da Ponte Alta, sentido Capela de São Francisco, quando colidiu com uma placa de sinalização. Ela não teve tempo para desviar da placa que ocupava parte do passeio. Por conta da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu durante a noite.

Decisão de primeira instância condenou os réus a indenizar a ciclista por danos morais. O Distrito Federal e o DER recorreram sob o argumento de que só poderia ser responsabilizado se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido. 

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir “a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclista”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

 

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