Justiça condena DF e Novacap a indenizar motorista que teve carro atingido por concreto – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Justiça condena DF e Novacap a indenizar motorista que teve carro atingido por concreto

A indenização será de R$ 1.180, referente ao conserto do veículo

Foto: Divulgação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o DF a indenizarem por danos materiais um motorista que teve o vidro do carro atingido por um pedaço de concreto, quando trafegava pelo viaduto do Buraco do Tatu, na Rodoviária do Plano Piloto, Zona Central de Brasília.

A indenização será de R$ 1.180, referente ao conserto do veículo.

De acordo com o motorista, o incidente aconteceu em outubro de 2021. No carro, estavam a esposa e ele, que não tiveram ferimentos graves. O motorista registrou uma ocorrência policial, mas o inquérito concluiu pela não ocorrência de crime.

No entanto, uma testemunha confirmou que viu quando o pedaço de concreto se desprendeu da estrutura do viaduto. Na ação, o motorista pediu danos materiais, pelos custos com o conserto do veículo, e danos morais, “uma vez que correu risco de sofrer lesões mais graves e até morte”.

Em sua defesa, a Novacap argumentou que a manutenção do viaduto é de competência do Departamento de Estradas e Rodagens (DER). Dessa forma, a companhia só poderia ser responsabilizada na medida em que o DER fosse incapaz de realizar a manutenção da via e solicitasse intervenção. Afirmou ainda que atua sob demanda e não recebeu encaminhamento para manutenção da via pública em questão. Portanto, seria inaplicável a regra da responsabilidade subsidiária por ser empresa pública do Distrito Federal.

Mas, na decisão, a juíza informou que a Novacap é uma empresa pública integrante da administração indireta do DF, cuja atribuição é a realização de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse da Unidade da Federação. Assim, é parte legítima para responder pelos danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção de vias públicas na capital Federal.

No que se refere à responsabilidade do DF, a Justiça observou que o “Estado é parte legítima para figurar no polo passivo de ações indenizatórias e responde de forma subsidiária, nos casos de acidente de trânsito em face da má conservação das estradas, apesar de existir autarquia responsável pela preservação das estradas estaduais”.