Justiça condena Ibaneis e ex-secretários da Saúde a pagar mais de R$ 106 mil aos cofres do DF – Mais Brasília
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Justiça condena Ibaneis e ex-secretários da Saúde a pagar mais de R$ 106 mil aos cofres do DF

A decisão originária e recorrida decorre de ação popular

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça do DF condenou o governador afastado do DF, Ibaneis Rocha (MDB), os ex-secretários de Saúde do DF, Oney Okumoto e Francisco Araújo Filho e o prefeito do município de Corrente (PI), Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.

Segundo a sentença, os réus devem pagar R$ 106.201,44 aos cofres do Distrito Federal como ressarcimento pelos produtos e materiais de proteção individual (EPI), doados indevidamente para o município de Corrente. Porque, conforme a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, a compra dos EPIs não observou os procedimentos legais.

Sobre o caso, ainda havia os recursos de embargos de declaração colocados pelo ex-secretário de Saúde do DF, Oney Okumoto e pelo prefeito do município de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. Mas ambos foram negados pela justiça nesta terça-feira (14). Na decisão, a juíza afirmou que não há cabimento no recurso. 

A decisão originária e recorrida decorre de ação popular, proposta para apurar irregularidades em doações de EPI (luvas, máscaras e álcool líquido), feitas pela Secretaria de Saúde do DF ao município de Corrente (PI).

Os réus apresentaram defesa e argumentaram pela legalidade das doações, pois afirmam que o caso se enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação, diante da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, além de configurar ato de auxílio humanitário.

Contudo, a magistrada entendeu que o ato de doação não observou os procedimentos necessários, que não poderiam ter sido afastados pela justificativa de pandemia.

“O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quanto isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal, com oneração do erário público distrital que, tal qual noticiado, também está a ser parte clamante da ajuda federal para subsidiar o bom atendimento e funcionamento do SUS local”.