Justiça condena PM por ofender médico que não prescreveu ‘kit Covid’

Militar fez ataques contra o profissional de saúde nas redes sociais

A 3ª Vara Cível de Brasília condenou uma sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a se desculpar e a se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas direcionadas ao médico que a atendeu quando foi diagnosticada com Covid-19. O processo detalha que a paciente se irritou com o profissional de saúde por não ter prescrito o uso do “kit Covid”.

O médico relatou que adotou todas as medidas necessárias e receitou a medicação adequada para o tratamento dos sintomas da doença. Ele contou ainda que, em razão de não ter atendido pedido do paciente de uso do “kit covid” e de exames desnecessários, foi alvo de publicações ofensivas na internet.

O profissional relatou no processo que a sargento divulgou nas redes sociais “palavras desonrosas com relação à sua prática médica”. Ele afirmou ainda que a militar sugeriu que outros pacientes evitassem o atendimento dele no pronto socorro em que trabalha.

Ao apresentar a defesa, a paciente alegou que apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de manifestação e que o médico teria observado as recomendações do manual de Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada do Ministério da Saúde.

Decisão

Na decisão, o magistrado explicou que “que não foi ilícita, em tese, a conduta atribuída ao médico autor pela ré, porquanto o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, não havendo obrigatoriedade de que siga a linha que a ré julgava a mais adequada ao caso, notadamente porque a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor, que, inclusive, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, Mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida, o que, em princípio, sinaliza para sua competência”.

O juiz acrescentou ainda que as publicações da militar chamam o autor de “incompetente, incapaz, estúpido e ignorante”, além de o responsabilizar pela morte de muitas pessoas. Assim, concluiu ser “inegável que o conteúdo divulgado pela ré atenta contra a honra, a reputação e a imagem do autor, tendo configurado abuso de direito, uma vez que extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão”.

A sentença também impôs pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

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